TJDFT - 0711437-51.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:26
Recebidos os autos
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22/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:26
Outras decisões
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22/07/2025 14:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/07/2025 08:28
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/07/2025 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:01
Recebidos os autos
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02/07/2025 18:01
Declarada incompetência
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25/06/2025 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/06/2025 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 16:38
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 19:24
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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21/05/2025 19:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/05/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:23
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711437-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRULOC LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA EXECUTADO: DSEM MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA Decisão Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação de plataformas elevatórias, em que o exequente foi instado a comprovar a efetiva entrega do objeto da avença, requisito indispensável à caracterização da exigibilidade da obrigação.
Em atendimento à determinação, o exequente apresentou ata notarial (ID 232237996), contendo reprodução de mensagens extraídas de conversas pelo aplicativo WhatsApp, afirmando que tal documentação comprovaria a entrega das plataformas mencionadas no contrato firmado entre as partes.
De início, cumpre assinalar que a simples inclusão de determinado instrumento no rol do art. 784 do Código de Processo Civil não é suficiente para autorizar a execução, caso ausentes os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade (art. 783 do CPC).
No caso concreto, embora se infira das mensagens que houve a disponibilização das plataformas, os próprios registros constantes da ata evidenciam que os equipamentos apresentaram falhas técnicas relevantes, como vazamento de óleo, falhas no painel, panes no motor e substituições de peças logo após o início da operação.
Tal circunstância indica que a prestação, ainda que iniciada, não se deu de forma regular, comprometendo a exigibilidade do crédito executado, à medida que remanescem controvérsias sobre o cumprimento adequado da obrigação contratual.
A jurisprudência é firme ao reconhecer que a liquidez do título não pode prescindir da demonstração inequívoca da prestação da obrigação na forma devida, sendo inviável o processamento da execução em face de obrigação cuja adimplemento se encontra sob fundada dúvida.
Diante do exposto, faculto ao exequente a conversão do feito para o rito de conhecimento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2025 16:25
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/04/2025 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711437-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRULOC LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA EXECUTADO: DSEM MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA Decisão Emende-se a petição inicial para instruí-la com os comprovantes de entrega da mercadoria, bem como para juntar o contrato de locação dos equipamentos devidamente assinado pelo executado, ou requerer a sua conversão para ação de conhecimento, caso assim o pretenda, com a juntada de nova inicial para possibilitar a redistribuição a uma das Varas Cíveis desta Circunscrição Judiciária.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 09:10
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:10
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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