TJDFT - 0702005-48.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:45
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
18/02/2025 03:06
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:19
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:19
Extinto o processo por desistência
-
14/02/2025 06:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702005-48.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO CRISTAO DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL EIRELI EXECUTADO: LETICIA NUNES DE CASTRO DECISÃO Nos Juizados Especiais Cíveis as partes devem comparecer pessoalmente.
As microempresas e empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo sócio administrador.
Do mesmo modo, a procuração ad judicia deve ser outorgada pelo próprio sócio administrador.
Intime-se, pois, a exequente para regularizar a sua representação processual, trazendo aos autos procuração assinada pela representante legal da empresa.
O documento de id. 224444341 está desatualizado.
Deverá a exequente comprovar o seu porte.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, 8 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
08/02/2025 16:25
Outras decisões
-
06/02/2025 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/02/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708477-28.2025.8.07.0000
Rubens Fidalgo Cunha
Plauton Hud de Souza Frota Eireli
Advogado: Agamenon Carneiro de Aguiar Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 10:24
Processo nº 0701580-30.2025.8.07.0017
Marislei de Oliveira Tavares
Qualicorp Administracao e Servicos LTDA
Advogado: Analice de Oliveira Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 15:16
Processo nº 0020203-19.1997.8.07.0001
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Vanderlea Pereira dos Santos
Advogado: Ester do Nascimento de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2018 18:50
Processo nº 0701823-71.2025.8.07.0017
Maria de Lourdes Nascimento
Paulo Jorge da Silva
Advogado: Clarice de Jesus dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2025 17:56
Processo nº 0020203-19.1997.8.07.0001
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Vanderlea Pereira dos Santos
Advogado: Ester do Nascimento de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 16:47