TJDFT - 0700695-16.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2025 19:47
Recebidos os autos
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05/09/2025 19:47
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/08/2025 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2025 12:21
Juntada de Certidão
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01/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MAGDA LUCIA AIRES CAVALCANTE em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 20:08
Recebidos os autos
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03/06/2025 20:08
Indeferido o pedido de MAGDA LUCIA AIRES CAVALCANTE - CPF: *35.***.*10-97 (REQUERENTE)
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02/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:41
Decorrido prazo de MAGDA LUCIA AIRES CAVALCANTE em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BRENDA ALVES DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700695-16.2025.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 232691175), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
22/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
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18/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700695-16.2025.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MAGDA LUCIA AIRES CAVALCANTE REQUERIDO: BRENDA ALVES DOS SANTOS, WELLINGTON MARQUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MAGDA LUCIA AIRES CAVALCANTE propõe DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) em desfavor de BRENDA ALVES DOS SANTOS e outros, em 28/01/2025 17:36:28, partes qualificadas.
Alega que a parte autora que firmou contrato de locação com a ré atinente ao imóvel a QN 01 Conj. 01 Casa 14 – Riacho Fundo I - DF, pelo valor de R$1.800,00 mensais.
Sustenta que a ré está inadimplente com os alugueres dos meses de agosto de 2024, além de IPTU, água e luz.
Requer, liminarmente, o despejo da parte ré.
No mérito, pugna pela confirmação da medida e a condenação aos débitos em atraso.
Decido.
Nos termos do artigo 59, § 1º, da Lei nº 8.245/91, conceder-se-á liminar para desocupação de imóvel em 15 (quinze) dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada à caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
Ademais, o inciso IX aponta como fundamento da medida liminar: “a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação na data do vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no artigo 37 do mencionado diploma legal, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo." Os documentos juntados no ID 223945178 revelam o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a concessão da medida, pois se trata de contrato escrito sem garantia.
Ante o exposto DEFIRO a liminar para determinar que a ré desocupe o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo compulsório.
Condiciono, entretanto, a execução da medida ao depósito de caução no valor equivalente a 03 (três) aluguéis mensais (no total de R$5.400,00), no prazo de 15 dias.
Expeça-se mandado de citação e despejo, para que a parte ré, querendo, conteste o pedido em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia, bem como voluntariamente, no prazo acima assinalado, desocupe o imóvel, sob pena despejo compulsório.
Advirta-se a ré de que a resposta ao pedido deverá ser apresentada por patrono devidamente constituído nos autos, bem como que poderá evitar o despejo efetuando, dentro dos 15 dias, depósito judicial que contemple a totalidade da dívida, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor do débito.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MAGDA LUCIA AIRES CAVALCANTE em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 13:53
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:53
Concedida a Medida Liminar
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21/02/2025 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 12:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 14:21
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 17:43
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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