TJDFT - 0783446-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 13:02
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2025 13:02
Desentranhado o documento
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28/05/2025 20:17
Recebidos os autos
-
28/05/2025 20:17
Outras decisões
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20/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2025 16:26
Processo Desarquivado
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15/05/2025 23:43
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 23:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 23:42
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:37
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783446-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/03/2025 13:41
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2025 01:14
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/03/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0783446-97.2024.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 15:58:09. -
27/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:53
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 04:03
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:57
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 13:18
Recebidos os autos
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06/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/11/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:47
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:47
Outras decisões
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18/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 20:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 20:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2024 20:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:04
Juntada de Petição de intimação
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19/09/2024 08:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2024 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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