TJDFT - 0706644-89.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 09:01
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de CATARINE LOPES DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/05/2025 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/05/2025 12:02
Decorrido prazo de CATARINE LOPES DE SOUZA - CPF: *39.***.*28-00 (EXEQUENTE) em 27/05/2025.
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CATARINE LOPES DE SOUZA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 18:34
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 23:34
Recebidos os autos
-
15/04/2025 23:34
Deferido o pedido de CATARINE LOPES DE SOUZA - CPF: *39.***.*28-00 (EXEQUENTE).
-
10/04/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/04/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CATARINE LOPES DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706644-89.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CATARINE LOPES DE SOUZA EXECUTADO: ALEXANDRO PEREIRA LACERDA D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação e não formalização de acordo entre as partes, convolo a penhora (ID 228183923) em pagamento.
Intime-se o credor a fim de que informe no prazo de 02 (dois) dias dados bancários para expedição de alvará eletrônico dos valores bloqueados.
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada da dívida decotado o importe penhorado via Sisbajud.
Em seguida, procedam-se às demais determinações de ID 220191795 (pesquisa Renajud pelo valor remanescente do débito).
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2025 13:49
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:49
Deferido o pedido de CATARINE LOPES DE SOUZA - CPF: *39.***.*28-00 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/04/2025 07:58
Decorrido prazo de CATARINE LOPES DE SOUZA - CPF: *39.***.*28-00 (EXEQUENTE) em 31/03/2025.
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ALEXANDRO PEREIRA LACERDA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 09:37
Recebidos os autos
-
22/03/2025 09:37
Outras decisões
-
20/03/2025 01:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/03/2025 11:59
Decorrido prazo de CATARINE LOPES DE SOUZA - CPF: *39.***.*28-00 (EXEQUENTE) em 18/03/2025.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CATARINE LOPES DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706644-89.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CATARINE LOPES DE SOUZA EXECUTADO: ALEXANDRO PEREIRA LACERDA DECISÃO Não homologo os cálculos de ID 226085697, porquanto cabíveis apenas a incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC e de honorários de cumprimento de sentença.
No entanto, a parte apresentou cálculo em que a dívida sofre a incidência de 02 (duas) multas de 10% e de 02 (dois) honorários também equivalentes a 10% injustificadamente.
Intime-se a parte exequente para que apresente nova planilha do débito, nos moldes acima estabelecidos.
Em seguida, proceda-se à pesquisa por ativos financeiros on-line via SISBAJUD.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/02/2025 23:08
Recebidos os autos
-
17/02/2025 23:08
Indeferido o pedido de CATARINE LOPES DE SOUZA - CPF: *39.***.*28-00 (EXEQUENTE)
-
17/02/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/02/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 12:13
Decorrido prazo de ALEXANDRO PEREIRA LACERDA - CPF: *11.***.*60-12 (EXECUTADO) em 04/02/2025.
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de ALEXANDRO PEREIRA LACERDA em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2024 15:29
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:42
Deferido o pedido de CATARINE LOPES DE SOUZA - CPF: *39.***.*28-00 (EXEQUENTE).
-
04/12/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/12/2024 14:36
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 12:20
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 03:43
Decorrido prazo de CATARINE LOPES DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:10
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/05/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/04/2024 11:55
Decorrido prazo de CATARINE LOPES DE SOUZA - CPF: *39.***.*28-00 (EXEQUENTE) em 26/04/2024.
-
27/04/2024 03:44
Decorrido prazo de CATARINE LOPES DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:12
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:39
Decorrido prazo de ALEXANDRO PEREIRA LACERDA em 16/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 12:55
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:55
Deferido o pedido de CATARINE LOPES DE SOUZA - CPF: *39.***.*28-00 (REQUERIDO).
-
14/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/03/2024 13:59
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 10:44
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
16/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ALEXANDRO PEREIRA LACERDA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CATARINE LOPES DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 11:02
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:02
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
27/11/2023 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/11/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:12
Decorrido prazo de ALEXANDRO PEREIRA LACERDA em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 10:08
Decorrido prazo de ALEXANDRO PEREIRA LACERDA em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
10/11/2023 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 02:38
Recebidos os autos
-
09/11/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
25/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:41
Deferido o pedido de ALEXANDRO PEREIRA LACERDA - CPF: *11.***.*60-12 (REQUERENTE).
-
24/10/2023 13:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/10/2023 21:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/10/2023 21:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 02:32
Recebidos os autos
-
23/10/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:05
Deferido o pedido de ALEXANDRO PEREIRA LACERDA - CPF: *11.***.*60-12 (REQUERENTE).
-
04/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/09/2023 14:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/09/2023 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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