TJDFT - 0726435-61.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:27
Expedição de Ofício.
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26/03/2025 12:49
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:21
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Localização.
Pedido de consulta ao cadastro geral de empregados e desempregados (CAGED).
Medida executiva atípica.
Inutilidade da providência.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), no curso de execução de título extrajudicial.
A agravante alegou esgotamento das tentativas de constrição de bens e buscava informações sobre vínculos empregatícios e remuneração dos executados, visando penhora parcial de salários.
II.
Questão em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o indeferimento do pedido de consulta ao CAGED configura violação ao princípio da cooperação processual; e (ii) avaliar a utilidade e efetividade da medida solicitada para a satisfação do crédito exequendo.
III.
Razões de decidir 3.
O princípio da cooperação processual, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, exige atuação colaborativa entre as partes e o Judiciário, assegurando a efetividade e justiça na prestação jurisdicional. 4.
Medidas executivas atípicas, como a consulta ao CAGED, somente se justificam quando demonstrada sua necessidade e utilidade, bem como o esgotamento das vias ordinárias de pesquisa de bens. 5.
Não há comprovação de que as medidas típicas tenham sido esgotadas e que a medida solicitada traria efetividade à execução, considerando que eventuais rendimentos seriam detectados pelos sistemas bancários já acessados.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: Medidas executivas atípicas, como a consulta ao sistema CAGED, devem ser deferidas apenas quando esgotados os mecanismos tradicionais e comprovada sua efetividade para a satisfação do crédito. -
26/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:12
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/02/2025 18:12
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/02/2025 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/01/2025 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2024 17:03
Recebidos os autos
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18/11/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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13/11/2024 02:16
Decorrido prazo de AVELINO AUGUSTO TEIXEIRA JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:27
Juntada de entregue (ecarta)
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03/10/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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20/07/2024 02:27
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2024 21:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:59
Recebidos os autos
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01/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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28/06/2024 16:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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