TJDFT - 0723252-10.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 15:12
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723252-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AVIVICK ASSESSORIA CONTABIL LTDA REQUERIDO: BULLS BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, PUB E ESPETARIA LTDA, ALISON NUNES DE ALMEIDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 caput da Lei 9.099/95.
No caso em tela, a parte autora, intimada reiteradamente para corrigir a inicial (ID. 166842532 e ID. 169166172) não cumpriu na sua integralidade a referida decisão.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único; art. 330, inciso IV e art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se eventual audiência designada.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 4 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
05/09/2023 10:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 23:30
Recebidos os autos
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04/09/2023 23:30
Indeferida a petição inicial
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29/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/08/2023 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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21/08/2023 22:40
Recebidos os autos
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21/08/2023 22:40
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/08/2023 08:43
Decorrido prazo de AVIVICK ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:40
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723252-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AVIVICK ASSESSORIA CONTABIL LTDA REQUERIDO: BULLS BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, PUB E ESPETARIA LTDA, ALISON NUNES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) juntar aos autos a procuração assinada com a outorga de poderes ao advogado BRUNO ALEXANDRE CARNEIRO DE CARVALHO; 2) comprovar, juntando Certidão Simplificada da Junta Comercial do DF ou o seu DIF (Documento de Identificação Fiscal) ATUALIZADOS, o seu enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial, conforme Enunciado 135 do FONAJE; 3) esclarecer a legitimidade passiva do sócio da empresa BULLS BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, PUB E ESPETARIA LTDA; e 4) se for o caso, deverá fundamentar e demonstrar o preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica com o fim de incluir o sócio no polo passivo.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a, também, para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
No mesmo prazo de 5 dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 1 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 23:08
Recebidos os autos
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01/08/2023 23:08
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/07/2023 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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