TJDFT - 0740147-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:20
Juntada de comunicação
-
25/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 12:55
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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03/06/2024 17:29
Decorrido prazo de MARCELO NONATO TEIXEIRA em 22/05/2024 23:59.
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24/05/2024 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 09:25
Expedição de Carta.
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11/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCELO NONATO TEIXEIRA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/04/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740147-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JURACY RODRIGUES NERY MEDEIRO - ME EXECUTADO: MARCELO NONATO TEIXEIRA DECISÃO Defiro o pedido de id 185997318.
Renove-se a diligência para citação do executado no endereço indicado no id 183401173, ficando autorizada a citação por aplicativo de mensagem no número de telefone informado no id 185997318. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/03/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 22:27
Recebidos os autos
-
05/03/2024 22:27
Deferido o pedido de JURACY RODRIGUES NERY MEDEIRO - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/02/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740147-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JURACY RODRIGUES NERY MEDEIRO - ME EXECUTADO: MARCELO NONATO TEIXEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 07:15:39. -
06/02/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 06:37
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 06:07
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:13
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:13
Deferido o pedido de JURACY RODRIGUES NERY MEDEIRO - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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24/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/11/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 07:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 07:48
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de MARCELO NONATO TEIXEIRA em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740147-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JURACY RODRIGUES NERY MEDEIRO - ME EXECUTADO: MARCELO NONATO TEIXEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023 15:31:49. -
08/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740147-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JURACY RODRIGUES NERY MEDEIRO - ME EXECUTADO: MARCELO NONATO TEIXEIRA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Preenchidos os requisitos legais, defiro o prosseguimento do feito.
Cite-se, via oficial de justiça, para o pagamento da quantia de R$ 9.559,23, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, a ser cumprida no mesmo mandado.
Deverá constar no mandado que a parte devedora pode optar em se utilizar da previsão constante no art. 916 do CPC, pelo que deverá depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução e requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Esta opção deverá ser registrada, pela parte devedora, neste processo eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias contados da devolução do mandado, hipótese em que a penhora eventualmente realizada pelo Oficial de Justiça, ficará suspensa até o pagamento integral do débito.
Havendo citação, mas não encontrados bens passiveis de penhora, remetam-se os autos ao gabinete deste 6º Juizado Especial Cível para as diligências executórias, via SISBAJUD.
O prazo para oferecimento de Embargos à Execução é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da data da juntada nos autos do mandado de citação devidamente cumprido, nos termos dos arts. 915 e 231, do CPC.
Nos termos do Enunciado nº 117 do Fonaje, contudo, "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
O título digitalizado é considerado original para todos os efeitos legais.
Deverá o Exequente, contudo, preservá-lo até o pagamento da dívida.
Inteligência do art. 11 da Lei n. 11.419/2006. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
02/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 13:40
Recebidos os autos
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26/07/2023 13:40
Outras decisões
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24/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/07/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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