TJDFT - 0702197-96.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 02:59 Publicado Despacho em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 17:59 Juntada de consulta renajud 
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                                            28/08/2025 15:43 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2025 15:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2025 00:11 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            23/08/2025 09:41 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            20/08/2025 13:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 14:00 Juntada de Petição de acordo 
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                                            08/08/2025 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 08:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 13:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            12/07/2025 03:27 Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 11/07/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 02:58 Publicado Certidão em 23/06/2025. 
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                                            19/06/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 14:14 Expedição de Certidão. 
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                                            31/05/2025 10:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/05/2025 18:56 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 18:56 Outras decisões 
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                                            08/05/2025 13:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/05/2025 20:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            01/05/2025 04:01 Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 30/04/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 18:44 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            29/04/2025 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 02:54 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            23/04/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            15/04/2025 08:51 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2025 08:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2025 15:40 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            09/04/2025 17:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            31/03/2025 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 13:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 16:33 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 21:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/03/2025 03:06 Publicado Decisão em 25/03/2025. 
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                                            24/03/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Processo: 0702197-96.2025.8.07.0014 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
 
 REU: JAMES JOSE PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de receber a contestação, vez que ela é intempestiva, pois "o devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar", conforme artigo 3º, § 3º, do Decreto-lei n.º 911/69.
 
 Assim, somente após a execução da liminar poderá ser apresentada a peça defensiva, nada havendo a prover atualmente.
 
 Igualmente, não há o que reconsiderar quanto à liminar deferida, porque a decisão somente poderá ser alterada por intermédio do recurso próprio.
 
 Em relação ao requerimento de gratuidade de justiça formulado pela parte ré, traga a parte requerida aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias - sob pena de indeferimento do benefício - os documentos listados em um dos dois itens seguintes: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
 
 Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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                                            20/03/2025 18:10 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2025 18:10 Indeferido o pedido de JAMES JOSE PACHECO - CPF: *87.***.*66-34 (REU) 
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                                            17/03/2025 14:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            13/03/2025 16:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/03/2025 19:04 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2025 19:04 Concedida a Medida Liminar 
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                                            11/03/2025 18:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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