TJDFT - 0700149-45.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 17:11
Juntada de consulta renajud
-
10/09/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/09/2025 10:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LIOMAR GONCALVES FERREIRA BRAGA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ISOB - CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
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15/05/2025 02:33
Publicado Edital em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700149-45.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REVEL: ISOB - CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME, LIOMAR GONCALVES FERREIRA BRAGA Objeto: Intimação de ISOB - CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-06 e LIOMAR GONCALVES FERREIRA BRAGA - CPF: *63.***.*71-60, que se encontra(m) em local incerto ou não sabido, para pagamento do débito.
O Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 214.661,70 (duzentos e quatorze mil e seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523 do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderá ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial 4, sala 1.105, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 09:48:44.
Eu, IAGO FERREIRA RODRIGUES, Servidor Geral, expedi o presente edital e assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
IAGO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
13/05/2025 09:50
Expedição de Edital.
-
09/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 19:05
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/04/2025 08:08
Recebidos os autos
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29/04/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700149-45.2021.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REVEL: ISOB - CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME, LIOMAR GONCALVES FERREIRA BRAGA D E C I S Ã O Recebo a emenda.
Defiro a instauração do procedimento de cumprimento de sentença.
Proceda-se às anotações pertinentes.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, acrescida de honorários advocatícios no mesmo montante (CPC, art. 523, § 1º).
Para tanto, deverá ser levado em conta o valor indicado na petição inicial do cumprimento da sentença.
As intimações deverão ocorrer por edital, nos termos do art. 513, § 2º, IV do CPC.
Remetam-se os autos à contadoria para o cálculo referente à expedição do edital de citação.
Após, intime-se a parte autora para recolher as custas complementares no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Advirta-se, ainda, a parte executada de que o pagamento da dívida, no prazo assinalado, implicará isenção da multa e da verba honorária relativas à fase de cumprimento de sentença, ainda que tais encargos tenham sido incluídos no cálculo apresentado pelo exequente.
Se houver o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá por quitado o débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a extinção da obrigação, incumbirá ao exequente o ônus de trazer aos autos, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor do pagamento parcial, com previsão de multa e honorários sobre o saldo da dívida (art. 523, § 2º).
Em qualquer desses casos, proceda-se à penhora, nos moldes dos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil, via SISBAJUD.
Uma vez instituída a providência, a executada deverá ser intimada para os fins previstos no art. 854, § 3º, do CPC.
Frustrada a diligência, promova-se a tentativa de penhora de veículos automotores, observado o disposto no art. 525, § 11, do CPC, via RENAJUD.
No mais, cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, disporá ela de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, a impugnação ao seu cargo (CPC, art. 525), a qual poderá versar apenas sobre as hipóteses elencadas no § 1º do dispositivo de lei em questão, observado, quanto aos cálculos, o disposto nos respectivos §§ 4º e 5º.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento de diligências via aplicativo WhatsApp, caso haja essa informação nos autos.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
07/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 23:57
Recebidos os autos
-
05/04/2025 23:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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18/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2025 20:13
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:13
Outras decisões
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14/02/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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10/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700149-45.2021.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REVEL: ISOB - CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME, LIOMAR GONCALVES FERREIRA BRAGA D E C I S Ã O Emende-se a inicial para trazer aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
31/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/01/2025 18:52
Processo Desarquivado
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27/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 13:22
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
18/10/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 17:58
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/09/2023 23:59.
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29/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
26/08/2023 08:57
Recebidos os autos
-
26/08/2023 08:57
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/08/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
03/07/2023 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
02/07/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 22:12
Recebidos os autos
-
18/05/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 22:12
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (AUTOR).
-
02/05/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/04/2023 12:31
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ISOB - CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de LIOMAR GONCALVES FERREIRA BRAGA em 10/11/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Edital em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
06/07/2022 11:32
Expedição de Edital.
-
30/06/2022 17:55
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 10:09
Recebidos os autos
-
28/07/2021 10:09
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
-
13/07/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/06/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de ISOB - CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 19:04
Recebidos os autos
-
31/05/2021 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/05/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 14:31
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (em diligência)
-
10/05/2021 14:31
Audiência Conciliação não-realizada em/para 10/05/2021 14:00 CEJUSC-TAG.
-
10/05/2021 12:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
10/05/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
03/05/2021 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 17:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
22/03/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 17:14
Audiência Conciliação designada em/para 10/05/2021 14:00 CEJUSC-TAG.
-
10/02/2021 21:17
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
08/02/2021 16:17
Recebidos os autos
-
08/02/2021 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/01/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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