TJDFT - 0713639-52.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 14:27
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713639-52.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIANGILI LUCAS VIEIRA E SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o pagamento do Precatório, em arquivo.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 11:50:18.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/09/2023 19:16
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 19:16
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 16:18
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:59
Outras decisões
-
27/09/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/09/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de MARIANGILI LUCAS VIEIRA E SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713639-52.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIANGILI LUCAS VIEIRA E SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Restitua-se o valor bloqueado no id. 165566241 ao DF.
Fica o mesmo intimado a instruir o feito com seus dados bancários, no prazo de cinco dias.
Expeça-se ofício para transferência do pagamento comprovado no id. 166989981, para conta informada no id. 166390786, cujos dados bancários são: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63 e registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob nº 711/01 - R.S, PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63, Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
O valor das custas, no cálculo da contadoria já engloba as que foram recolhidas referente ao cumprimento da obrigação de fazer e da obrigação de pagar, estando incluído no precatório expedido para pagamento do crédito principal.
Intime-se o exequente a dizer se tem interesse na expedição de ofício retificador do precatório, para excluir as custas e na expedição de RPV para o respectivo pagamento em favor do SINPRO, no prazo de cinco dias.
Caso manifeste interesse, DEFIRO expedição de ofício retificador, a fim de excluir do precatório o valor relativo ao reembolso das custas, bem como RPV para pagamento em favor do SINPRO.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 13:35:43.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
31/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:07
Outras decisões
-
31/07/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:29
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 11:15
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 23:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
15/04/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
02/04/2023 22:22
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/02/2023 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
28/11/2022 00:50
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 19:45
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/11/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 00:56
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
20/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/10/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 22:48
Recebidos os autos
-
23/08/2022 22:48
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2022 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/08/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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