TJDFT - 0701424-57.2025.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:12
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2025 14:29
Recebidos os autos
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11/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:29
Homologada a Transação
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08/09/2025 04:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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15/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0701424-57.2025.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Direitos / Deveres do Condômino (10468) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: MARINA FERREIRA SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o valor bloqueado e transferido para a conta judicial foi de R$1.438,85 e não de R$1.117,87, conforme recibo anexo.
De ordem, intimem-se partes para se manifestarem, bem como para refazerem os cálculos e juntarem os boletos de cobrança.
Prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
04/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:49
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:49
Outras decisões
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23/07/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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22/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
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04/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 15:26
Recebidos os autos
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02/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:26
Outras decisões
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26/06/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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23/06/2025 11:34
Juntada de Petição de impugnação
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18/06/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0701424-57.2025.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Direitos / Deveres do Condômino (10468) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: MARINA FERREIRA SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada tentativa de bloqueio de valores em conta bancária, via sistema SISBAJUD (valores NÃO transferidos para a conta judicial), com resultado parcialmente frutífero, conforme relatórios em anexo.
Certifico, ainda, que a pesquisa ao sistema Infojud restou infrutífero.
Certifico, por fim, que foi apresentada impugnação.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias.
Nesta data juntei o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) ao sistema Renajud, que restou frutífero, sem restrições e gravames no veículo honda cg 160 titan, intime-se o credor para indicar bem(ns) à penhora, juntando também avaliação do veículo a ser constrito conforme média de mercado (FIPE ou similar), em atenção ao disposto nos artigos 4º e 871, incisos I e IV do CPC.
Após, venham conclusos para decisão acerca da penhora do bem.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
12/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:44
Juntada de consulta sisbajud
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23/05/2025 03:28
Decorrido prazo de MARINA FERREIRA SANTOS SILVA em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 16:43
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/04/2025 16:43
Outras decisões
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27/03/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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19/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0701424-57.2025.8.07.0012 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: Direitos / Deveres do Condômino (10468) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: MARINA FERREIRA SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema PJ-e deste Tribunal, quanto a processos envolvendo as mesmas partes: não foram encontrados outros processos com o mesmo pedido em tramitação.
Certifico, ainda, que o cadastro realizado quando da distribuição da ação foi verificado, realizadas as alterações e complementações necessárias.
De ordem, intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/02/2025 13:36
Juntada de Certidão
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24/02/2025 22:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/02/2025 15:15
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/02/2025 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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24/02/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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