TJDFT - 0700825-30.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:48
Processo Desarquivado
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09/06/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 17:31
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CLEITON MARTINS LIMA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE DE ASSIS NETO em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700825-30.2025.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: JOSE DE ASSIS NETO REQUERIDO: CLEITON MARTINS LIMA SENTENÇA Trata-se de ação de despejo ajuizada por JOSE DE ASSIS NETO em desfavor de CLEITON MARTINS LIMA.
Em análise aos autos verifico que, após constatado o abandono do imóvel pelo Oficial de Justiça, o autor foi imitido na posse do bem (ID. 234229853).
Após o autor, no ID. 234226270, requereu a extinção do processo em razão da perda superveniente do seu objeto e a condenação do réu ao pagamento das verbas sucumbenciais.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
No caso dos autos verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do autor no prosseguimento da ação, haja vista que houve a resolução da questão antes mesmo da citação do requerido.
Em consequência, não tendo havido a citação, não há encargos sucumbenciais adicionais a serem suportados por qualquer das partes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, pois as recolhidas já são suficientes.
Sem honorários, ante a não angularização do processo.
Recolha-se eventual mandado em aberto, encerrando os expedientes correspondentes.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/05/2025 13:14
Recebidos os autos
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10/05/2025 13:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/05/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/04/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de JOSE DE ASSIS NETO em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:21
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700825-30.2025.8.07.0009 Classe: DESPEJO (92) Assunto: Despejo para Uso Próprio (9610) REQUERENTE: JOSE DE ASSIS NETO REQUERIDO: CLEITON MARTINS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo.
Ante o teor da certidão de ID. 225265099 e da petição de ID. 227785158, DEFIRO a expedição de mandado de verificação e, uma vez constatado pelo Oficial de Justiça o abandono, determino a imissão do autor na posse do imóvel situado na QR 401, Conjunto 23, Casa 3, Samambaia Norte, Brasília/DF, CEP 72319-023 .
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/03/2025 15:08
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:08
Deferido o pedido de JOSE DE ASSIS NETO - CPF: *36.***.*74-87 (REQUERENTE).
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06/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700825-30.2025.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: JOSE DE ASSIS NETO REQUERIDO: CLEITON MARTINS LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, antes de ser realizada a consulta de endereço, considerando o resultado da diligência de ID. 225265099 que informou que o imóvel parece estar desocupado, intime-se o autor para informar se houve a desocupação do bem, em 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
25/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:47
Decorrido prazo de JOSE DE ASSIS NETO em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 20:04
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 15:15
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:15
Recebida a emenda à inicial
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03/02/2025 15:15
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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25/01/2025 14:42
Recebidos os autos
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25/01/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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