TJDFT - 0712233-42.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 04:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:17
Outras decisões
-
25/04/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/04/2025 14:16
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2025 02:52
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, em virtude da falta de interesse processual, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 330, III c/c 485, IV, ambos do CPC.
Defiro à Autora a gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogando pela parte adversa.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
26/03/2025 20:46
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/03/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/03/2025 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
À parte autora para que emende a inicial, sob pena de indeferimento.
Deverá, para tanto: a) promover o recolhimento das custas ou apresentar pedido de gratuidade devidamente instruído com elementos que permitam aferir a sua condição financeira (CTPS, contracheque, imposto de renda, etc.) e; b) esclarecer o interesse processual, tendo em conta a apresentação de alguns documentos nos autos do inventário, a designação de audiência de conciliação naquele processo, que a exibição pode ser requerida diretamente ao juízo sucessório, no termos do art. 396 e seguintes do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:24
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/03/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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