TJDFT - 0703486-79.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/09/2025 16:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/09/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703486-79.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANIZIO DA COSTA TAVARES, AILTON COSTA TAVARES, OSMAN COSTA TAVARES, JOSE RAIMUNDO COSTA TAVARES REQUERIDO: ABADIA RIBEIRO DE SOUZA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 26 de agosto de 2025, 08:40:55.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
26/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2025 08:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 11:06
Recebidos os autos
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17/06/2025 11:06
Outras decisões
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13/06/2025 08:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/05/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 14:30
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:30
Outras decisões
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13/05/2025 14:30
Indeferido o pedido de ANIZIO DA COSTA TAVARES - CPF: *00.***.*50-82 (REQUERENTE)
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09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO COSTA TAVARES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de OSMAN COSTA TAVARES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de AILTON COSTA TAVARES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:33
Decorrido prazo de ANIZIO DA COSTA TAVARES em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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15/04/2025 18:18
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:18
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/03/2025 23:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2025 03:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703486-79.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: ANIZIO DA COSTA TAVARES, AILTON COSTA TAVARES, OSMAN COSTA TAVARES, JOSE RAIMUNDO COSTA TAVARES REQUERIDO: ABADIA RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, emende a parte autora a inicial para alterar o pedido inicial para requerer a indenização referente ao valor da meação do imóvel, eis que o bem foi alienado a terceira (MARLENE), não estava registrado em nome da requerida, sendo que ABADIA RIBEIRO DE SOUZA está qualificada como “solteira” na escritura de ID. 228349031 e na procuração de ID. 228349032, e nem há união estável reconhecida em juízo (apenas escritura declaratória que não produz efeitos perante terceiros de ampla publicidade), de forma que não se vislumbra nulidade que possa ser oposta à referida terceira.
Ademais, se a cessão de direitos de ID. 228349029 foi promovida em 2010, tendo o companheiro falecido em 22/04/2022, está configurada a decadência, na forma do artigo 178, inciso II, do Código Civil, eis que ultrapassado o prazo de 4 (quatro) anos do negócio jurídico de ID. 228349029, realizado em 20/09/2010, devendo ser observado que a formalização do ato por escritura pública não faz repristinar o prazo decadencial da simulação, eis que o alegado vício estaria no ato de 2010.
Sem prejuízo, tragam os requerentes comprovantes de residência RECENTES (últimos 2 meses) em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Ainda, junte certidão de ônus do imóvel atualizada, ou seja, emitida nos 30 (trinta) dias anteriores à juntada, eis que a de ID. 228349025 está com prazo de validade vencido desde 07/07/2024.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/03/2025 11:51
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:51
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 17:12
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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