TJDFT - 0702421-16.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 18:49
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:48
Declarada decadência ou prescrição
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14/05/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/05/2025 16:11
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 03:20
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:24
Recebidos os autos
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11/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:23
Gratuidade da justiça não concedida a ODIMEA ARAUJO COSTA REIS DEMES - CPF: *32.***.*91-91 (REQUERENTE).
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11/03/2025 09:23
Recebida a emenda à inicial
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10/03/2025 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/02/2025 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/02/2025 13:36
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2025 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2025 02:55
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Para viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça, emende-se a inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora apresente nos autos os seguintes documentos: a) cópia completa da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil; b) comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses; c) extratos bancários recentes de todas as contas em que detenha titularidade ou movimento; d) comprovantes de despesas mensais e outros documentos atualizados que evidenciem a alegada hipossuficiência financeira.
Adverte-se que o não cumprimento dessa determinação poderá resultar no indeferimento do benefício pleiteado.
Alternativamente, dentro do mesmo prazo, a parte poderá optar pelo recolhimento das custas processuais, hipótese que implicará em renúncia ao pedido de gratuidade de justiça.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/02/2025 08:30
Recebidos os autos
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17/02/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/02/2025 16:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/02/2025 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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