TJDFT - 0718665-54.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 17:21
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/09/2025 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 12:51
Juntada de Petição de acordo
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26/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718665-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: DERELA MODA FEMININA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora sobre o acordo noticiado no ID 246603001. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2025 14:25
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:25
Outras decisões
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20/08/2025 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:54
Expedição de Petição.
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12/08/2025 17:07
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:57
Outras decisões
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30/07/2025 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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18/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 04:20
Processo Desarquivado
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01/07/2025 15:18
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 06:42
Recebidos os autos
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30/04/2025 06:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/04/2025 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/04/2025 22:06
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DERELA MODA FEMININA LTDA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 34.650,45 (trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos), acrescida de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora pela taxa Selic (observando o abatimento de que trata o §1º, do art. 406, do Código Civil), a partir da data da última atualização constante dos autos (08/2024 – planilhas de IDs. 209716478, 209716481 e 209716482).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/03/2025 20:33
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:33
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/02/2025 15:03
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 13:58
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:58
Outras decisões
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07/02/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de DERELA MODA FEMININA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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28/12/2024 11:19
Recebidos os autos
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28/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 11:19
Outras decisões
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19/12/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 17:37
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:37
Outras decisões
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06/11/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/10/2024 17:37
Juntada de Petição de impugnação
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07/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:58
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:58
Outras decisões
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19/09/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 19:33
Recebidos os autos
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09/09/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 19:33
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/09/2024 09:53
Juntada de Certidão
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03/09/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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