TJDFT - 0704583-81.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/08/2025 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/08/2025 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2025 02:16
Recebidos os autos
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04/08/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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25/06/2025 22:54
Recebidos os autos
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25/06/2025 22:54
Outras decisões
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25/06/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704583-81.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIANA CIRQUEIRA GONCALVES REQUERIDO: NEO CORPO SERVICO DE ESTETICA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que a tentativa de citação da parte requerida resultou infrutífera, conforme documento inserido no id. 238288033.
Diante da proximidade da data agendada, procedo ao cancelamento da sessão de conciliação.
De ordem da MMª.
Juíza de Direito, intime-se a parte autora para informar o atual endereço da parte requerida ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 5 de junho de 2025.
Assinado digitalmente HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral -
05/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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04/06/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704583-81.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIANA CIRQUEIRA GONCALVES REQUERIDO: NEO CORPO SERVICO DE ESTETICA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que a tentativa de citação da parte requerida resultou infrutífera, conforme documento inserido no id. 233168903.
De ordem da MMª.
Juíza de Direito, cancelo a sessão de conciliação designada para o dia 28 de abril de 2025.
Intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Águas Claras, 25 de abril de 2025.
Assinado digitalmente RAFAEL CAETANO SOARES Diretor de Secretaria -
25/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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22/04/2025 08:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/03/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 17:26
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:26
Outras decisões
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17/03/2025 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704583-81.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIANA CIRQUEIRA GONCALVES REQUERIDO: NEO CORPO SERVICO DE ESTETICA LTDA - ME DECISÃO A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica inserida a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” do usuário.
Embora as assinaturas obtidas a partir do aludido Portal possuam elevados níveis de confiabilidade (assinaturas simples, avançada e qualificada), elas não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 13 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 20:35
Recebidos os autos
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13/03/2025 20:35
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/03/2025 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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