TJDFT - 0704820-18.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:55
Recebidos os autos
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03/09/2025 11:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2025 23:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/08/2025 05:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. em 21/08/2025 23:59.
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13/08/2025 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 17:29
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:29
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ANDRESSA CECILIA GOMES AVILA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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29/04/2025 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2025 02:20
Recebidos os autos
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28/04/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/04/2025 10:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:13
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:13
Outras decisões
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02/04/2025 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 06:18
Recebidos os autos
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31/03/2025 06:18
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/03/2025 23:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704820-18.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESSA CECILIA GOMES AVILA REQUERIDO: BLUEFIT BRASILIA ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO Emende-se a inicial para: a) quantificar os pedidos de danos materiais, alínea c da inicial, apresentando todos os comprovantes de gastos que teve, visto que o dano material deve ser efetivamente demonstrado; b) quantificar os pedidos de danos morais, tendo em vista o pedido génerico apresentado, devendo apresentar uma nova inicial substitutiva; c) A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica inserida a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” do usuário.
Embora as assinaturas obtidas a partir do aludido Portal possuam elevados níveis de confiabilidade (assinaturas simples, avançada e qualificada), elas não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 13 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 20:44
Recebidos os autos
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13/03/2025 20:44
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/03/2025 01:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2025 00:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2025 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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