TJDFT - 0719469-55.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719469-55.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) AUTOR: IRISNETE NOGUEIRA JACOBINA GOMES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da apelação, cujo juízo de admissibilidade será promovido na superior instância (artigo 1.010, § 3º, do CPC).
Intime-se a parte apelada para que, em 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de apelação.
Vindo apelação também da outra parte, intime-se o apelante para contrarrazões no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Encerrado o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TJDFT, sem necessidade de nova conclusão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/06/2025 14:02
Recebidos os autos
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08/06/2025 14:02
Outras decisões
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06/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:38
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
3.
DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IRISNETE NOGUEIRA JACOBINA GOMES em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Declaro resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do Diploma Processual Civil.
Todavia, suspendo a cobrança das verbas sucumbenciais em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em favor do requerente (ID 223598255), em atenção ao disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 20:40
Recebidos os autos
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12/05/2025 20:40
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/04/2025 12:58
Recebidos os autos
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25/04/2025 12:58
Outras decisões
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24/04/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:18
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:17
Indeferido o pedido de IRISNETE NOGUEIRA JACOBINA GOMES - CPF: *75.***.*73-15 (AUTOR)
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26/03/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:18
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719469-55.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRISNETE NOGUEIRA JACOBINA GOMES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 18 de março de 2025, 18:44:08.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
18/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:17
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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25/01/2025 14:42
Recebidos os autos
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25/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 14:42
Recebida a emenda à inicial
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25/01/2025 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a IRISNETE NOGUEIRA JACOBINA GOMES - CPF: *75.***.*73-15 (AUTOR).
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25/01/2025 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/01/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:18
Recebidos os autos
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15/01/2025 13:18
Determinada a emenda à inicial
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02/01/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/12/2024 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 16:32
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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