TJDFT - 0708693-86.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 22:08
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 20:52
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
30/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JEOVA DE BRITO em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:18
Conhecido o recurso de JEOVA DE BRITO - CPF: *13.***.*80-49 (AGRAVANTE) e provido
-
15/05/2025 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/04/2025 10:27
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/04/2025 10:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/04/2025 20:28
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de JEOVA DE BRITO em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2025 18:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0708693-86.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JEOVA DE BRITO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por JEOVA DE BRITO contra decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal que, os autos de cumprimento de sentença, condicionou o levantamento de valores pelo credor ao trânsito em julgado da Ação Rescisória 0723087-35.2024.8.07.0000 (ID 227351318, autos de origem).
Em suas razões (ID 69623404), o agravante sustenta que: 1) o juiz que recebeu a referida ação rescisória indeferiu a liminar para suspender as execuções em curso; 2) ao condicionar o levantamento de valores ao julgamento da mencionada ação rescisória, houve violação ao princípio do juiz natural, uma vez que cabe ao Relator da ação rescisória o deferimento de qualquer tutela ou condicionante, o que não ocorreu no caso.
Requer a reforma da decisão que condicionou o levantamento de valores ao trânsito em julgado da Ação Rescisória 0723087-35.2024.8.07.0000.
Preparo comprovado (ID 69673325). É o relatório.
Decido.
O presente agravo de instrumento é cabível, nos termos do art. 1.015 do CPC, e foi interposto tempestivamente.
A petição está acompanhada das peças obrigatórias, com a ressalva do § 5º do art. 1.017, do CPC.
O agravante não requereu efeito suspensivo nem antecipação de tutela recursal.
CONHEÇO do recurso.
Recebo-o apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Ao agravado para contrarrazões.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 17 de março de 2025.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
17/03/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 00:39
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
12/03/2025 17:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/03/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709473-26.2025.8.07.0000
Nicelia Nunes de Alencar
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luciano Alencar Macedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 13:53
Processo nº 0709743-68.2017.8.07.0020
Banco do Brasil SA
Plato Mix Brasilia Embreagens Industria ...
Advogado: Thiago Januario de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2017 12:36
Processo nº 0741795-33.2024.8.07.0001
Santander Brasil Administradora de Conso...
Valeria de Assuncao Campos
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 16:43
Processo nº 0708617-62.2025.8.07.0000
Francisco Pereira de Andrade
Soceb - Associacao Cultural Evangelica D...
Advogado: Michelle Cristina Ramos da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 18:34
Processo nº 0713797-56.2025.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Geovane Marques Chaves
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 15:49