TJDFT - 0709227-46.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:04
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
16/06/2025 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/06/2025 19:21
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:05
Extinto o processo por desistência
-
04/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709227-46.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDUARDO BATISTA SANTOS DESPACHO Considerando o teor da petição de Id 233502347, esclareça a parte autora se persiste o pedido de extinção pleiteado ao Id 232529147.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
08/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
27/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709227-46.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDUARDO BATISTA SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de endereço da parte ré nos sistemas informatizados por competir a parte autora a indicação da localização do veículo.
A citação é ato que se segue ao cumprimento da liminar, nos termos do Decreto-Lei 911/69.
A parte não indicou endereço para o cumprimento da liminar (com recolhimento das custas intermediárias) e não requereu a conversão da busca e apreensão em ação executiva.
Deverá a parte autora indicar o endereço da localização do veículo e comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias, com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
A guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na opção "Serviços" aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Vindo o endereço e comprovado o recolhimento das custas, promova-se o desentranhamento do mandado para cumprimento no endereço indicado, independente de nova conclusão.
Ultrapassado o prazo, sem o cumprimento da determinação, voltem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
17/03/2025 11:17
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:48
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:48
Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 02:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2024 11:07
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:07
Outras decisões
-
25/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700652-67.2025.8.07.0021
Ana Paula da Silva dos Santos Queiroz
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Luciano Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 14:24
Processo nº 0714045-05.2024.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 09:13
Processo nº 0701730-41.2025.8.07.0007
Cimei Andrade de Sousa
Dla Forbes LTDA
Advogado: Lilia Gomes Barbosa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2025 19:10
Processo nº 0701730-41.2025.8.07.0007
Dla Forbes LTDA
Cimei Andrade de Sousa
Advogado: Lilia Gomes Barbosa Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 20:23
Processo nº 0056351-25.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Jb Servicos LTDA - EPP
Advogado: Keicyane de Sousa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2018 14:33