TJDFT - 0746001-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 08:25
Recebidos os autos
-
07/07/2025 08:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
30/06/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/06/2025 09:31
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 10:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:04
Outras decisões
-
05/05/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:17
Outras decisões
-
28/04/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2025 19:36
Recebidos os autos
-
21/04/2025 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
14/04/2025 07:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/04/2025 07:01
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARILENE VAZ DE ABREU em 08/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) Confirmar a decisão de ID 215366141, que antecipou os efeitos da tutela de urgência, e condenar a ré em obrigação de fazer, consistente em autorizar a realização do exame de PET-CT CORPO INTEIRO COM FDG, conforme solicitado no relatório médico de ID 215293984, a ser realizado no Hospital Santa Lúcia da Asa Sul, bem como promover a custeio de todas as despesas concernentes à realização daquele exame, enquanto houver prescrição médica de sua necessidade. b) Pagar a autora, para compensação dos danos morais, a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), acrescida de correção monetária pelo IPCA a partir desta data do arbitramento (enunciado da Súmula 362 STJ) e, também, de juros de mora a serem calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC, de acordo com metodologia de cálculo definido pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução CNM nº 5.171/2024), a partir da citação, 23/10/2024 (ID 215377184).
Em virtude da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, sem requerimento de cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) Wagner Pessoa Vieira Juiz de Direito -
18/03/2025 12:35
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:35
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 04:02
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:54
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/01/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:45
Outras decisões
-
04/12/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/12/2024 13:24
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 17:12
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:12
Outras decisões
-
13/11/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/11/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:20
Outras decisões
-
07/11/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:46
Outras decisões
-
30/10/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 19:28
Recebidos os autos
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22/10/2024 19:28
Deferido o pedido de MARILENE VAZ DE ABREU - CPF: *19.***.*10-78 (AUTOR).
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22/10/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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