TJDFT - 0701463-09.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 09:53
Recebidos os autos
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18/05/2025 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701463-09.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: REGINALDO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA BANCO VOTORANTIM S.A. formula pedido de desistência da ação ao Id 231083427.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, por não ter sido realizada restrição no cadastro do veículo.
Segue anexo comprovante de baixa da restrição inserida no Renajud.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
11/05/2025 22:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/05/2025 22:02
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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08/05/2025 18:59
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:59
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701463-09.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: REGINALDO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi juntado, pelo Oficial de Justiça ao ID 226784947, mandado de busca e apreensão com finalidade não atingida referente à parte REGINALDO PEREIRA DA SILVA.
Nos termos da decisão que concedeu a liminar e do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/1969, fica a parte AUTORA intimada a promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Em caso de indicação de novo endereço, deverá a parte autora comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Sobradinho-DF, 17 de março de 2025 14:11:22.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
17/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:08
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 21:08
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 20:49
Recebidos os autos
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26/03/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 20:48
Concedida a Medida Liminar
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15/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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19/02/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 06:37
Recebidos os autos
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09/02/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 06:37
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/02/2024 20:14
Recebidos os autos
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05/02/2024 20:14
Outras decisões
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05/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
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05/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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05/02/2024 11:18
Recebidos os autos
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05/02/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/02/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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