TJDFT - 0710886-66.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:38
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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18/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710886-66.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELSA LUSTOSA E SEIXAS REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados, porém, antes de ter sido recebida a petição inicial, a parte autora requereu a desistência da ação.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, por ausência de diligências.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, logo após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito -
14/03/2025 11:41
Recebidos os autos
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14/03/2025 11:41
Extinto o processo por desistência
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13/03/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/02/2025 10:12
Recebidos os autos
-
15/02/2025 10:12
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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26/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
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24/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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17/11/2024 18:23
Recebidos os autos
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17/11/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
01/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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