TJDFT - 0709393-59.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 17:41
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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02/09/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 11:35
Recebidos os autos
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02/09/2025 11:35
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALMEIDA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/08/2025 18:08
Recebidos os autos
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07/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709393-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO PEREIRA DE ALMEIDA REU: ANDRE COSTA MARTINS, ANNA KAROLINA ROCHA DE SOUZA DECISÃO Defiro aos réus os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide.
Assim, anotem a conclusão dos autos para sentença.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/08/2025 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/08/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2025 11:11
Recebidos os autos
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01/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO PEREIRA DE ALMEIDA - CPF: *83.***.*48-04 (AUTOR).
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31/07/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/07/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALMEIDA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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08/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
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07/07/2025 09:06
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2025 03:37
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALMEIDA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 23:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:47
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2025 17:47
Desentranhado o documento
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24/06/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2025 19:21
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2025 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 00:00
Intimação
Recebo o feito.Inclua-se ANNA KAROLINA ROCHA DE SOUZA, qualificada em ID 227253867, no polo passivo do feito.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
19/03/2025 17:09
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:09
Outras decisões
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19/03/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/03/2025 20:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:58
Recebidos os autos
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14/03/2025 11:58
Declarada incompetência
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13/03/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:34
Recebidos os autos
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11/03/2025 11:34
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/02/2025 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/02/2025 10:30
Recebidos os autos
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25/02/2025 10:30
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/02/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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