TJDFT - 0709332-56.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ILDA CARVALHO DA SILVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ILDA CARVALHO DA SILVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:19
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709332-56.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILDA CARVALHO DA SILVEIRA, FABIO SILVEIRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por AUTOR: ILDA CARVALHO DA SILVEIRA, FABIO SILVEIRA em desfavor de REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 233087136, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, o qual fica desde já certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/04/2025 15:54
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:54
Homologada a Transação
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25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de FABIO SILVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ILDA CARVALHO DA SILVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2025 14:55
Juntada de Petição de impugnação
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02/04/2025 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2025 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 20:05
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:08
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0709332-56.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILDA CARVALHO DA SILVEIRA, FABIO SILVEIRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
De ordem do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço atualizado e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 15:00:02. -
31/01/2025 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2025 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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