TJDFT - 0719623-21.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 19:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719623-21.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: ILSON WALTER PEREIRA DOS SANTOS, ADRIANA MARTINS BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos, no ID 243121997 (R$ 5.209,26), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários e a forma de pagamento indicados pelo exequente no ID 248998572.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2025 21:39
Recebidos os autos
-
08/09/2025 21:39
Outras decisões
-
05/09/2025 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/09/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719623-21.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: ILSON WALTER PEREIRA DOS SANTOS, ADRIANA MARTINS BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 225088718, a Curadoria Especial apresentou exceção de pré-executividade, requerendo a nulidade da citação por edital realizada ao executado ILSON WALTER PEREIRA DOS SANTOS, sob o argumento de ausência de esgotamento das diligências aos endereços localizados no SISBAJUD.
Ao ID 232542614, este juízo determinou a expedição de mandados aos endereços não diligenciados.
Contudo, expedidas as diligências, as tentativas de citação do executado restaram infrutíferas, conforme se verifica aos IDs 234233474 e 233271876.
Desse modo, REJEITO a exceção de pré-executividade de ID 225088718 e reputo válida a citação por edital, ao ID 217415583.
No que se refere à citação da executada ADRIANA MARTINS BRAGA, a questão foi apreciada por este juízo, conforme decisão de ID 232542614.
Por fim, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
No caso de inércia do exequente, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III e seu §1º do CPC, independente de nova intimação.
Vindo a planilha de débitos, prossiga-se com as pesquisas determinadas ao ID 210480813 (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/05/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 20:50
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:50
Outras decisões
-
19/05/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 22:38
Recebidos os autos
-
12/04/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 22:38
Outras decisões
-
11/04/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/04/2025 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0719623-21.2020.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF Requerido: ILSON WALTER PEREIRA DOS SANTOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar sobre a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 21:11:05.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
18/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:08
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS BRAGA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ILSON WALTER PEREIRA DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
-
19/11/2024 07:21
Publicado Edital em 14/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:35
Expedição de Edital.
-
11/11/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 21:02
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 21:02
Outras decisões
-
14/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:09
Outras decisões
-
09/09/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 23:19
Processo Desarquivado
-
28/04/2022 20:48
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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30/03/2022 20:35
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 28/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 22:56
Recebidos os autos
-
05/03/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 22:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/03/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/03/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 19:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2022 15:24
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/02/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/02/2022 13:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/02/2022 15:36
Decorrido prazo de ILSON WALTER PEREIRA DOS SANTOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 23:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 23:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2021 22:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2021 05:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2021 05:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/10/2021 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 20:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2021 18:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 22:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 11:44
Recebidos os autos
-
13/08/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 11:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2021 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/06/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de ILSON WALTER PEREIRA DOS SANTOS em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de ILSON WALTER PEREIRA DOS SANTOS em 24/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 22/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 19:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 26/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 20:51
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 20:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2021 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 16:02
Recebidos os autos
-
11/01/2021 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2020 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/12/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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