TJDFT - 0709422-95.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 11:01
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA MACEDO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de IEPG GRADUACAO E POS GRADUACAO LTDA em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:43
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:43
Extinto o processo por negligência das partes
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11/03/2025 08:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/03/2025 08:29
Decorrido prazo de IEPG GRADUACAO E POS GRADUACAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-11 (EXEQUENTE) em 10/03/2025.
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de IEPG GRADUACAO E POS GRADUACAO LTDA em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA MACEDO em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:53
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 19:21
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:19
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:19
Deferido em parte o pedido de ALINE CRISTINA MACEDO - CPF: *20.***.*24-72 (EXECUTADO)
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18/02/2025 07:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/02/2025 07:42
Decorrido prazo de IEPG GRADUACAO E POS GRADUACAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-11 (EXEQUENTE) em 17/02/2025.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA MACEDO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de IEPG GRADUACAO E POS GRADUACAO LTDA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709422-95.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPG GRADUACAO E POS GRADUACAO LTDA EXECUTADO: ALINE CRISTINA MACEDO D E C I S Ã O Nos termos do art. 300 do CPC: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo". É cediço que, em razão da urgência, a cognição é sumária e utiliza-se de um juízo de verossimilhança.
A demandante requer seja deferida tutela de urgência para “suspender a constrição do bloqueio indevido de valores em conta bancária da Embargante, independentemente de caução.” FUNDAMENTO E DECIDO.
No caso, nesse momento processual, não há verossimilhança do alegado.
Os elementos trazidos não denotam suficiente probabilidade do direito (CPC, art. 300), em especial porque quando citada a parte executada já estaria ciente da celebração do acordo e, ainda assim, não se manifestou nos autos.
Isso porque não há como, de plano, saber acerca da efetiva ocorrência dos fatos narrados na impugnação, sendo necessária manifestação da parte contrária.
Dessa forma, não está manifesta a probabilidade do direito em que se funda a ação, razão pela qual o pedido de tutela de urgência não satisfaz os requisitos do art. 300 do CPC.
Diante do que foi exposto, NÃO CONCEDO a tutela de urgência.
Intime-se a parte credora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos Embargos de ID 224655550.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 13:02
Recebidos os autos
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06/02/2025 13:02
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/01/2025 04:11
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA MACEDO em 27/01/2025 23:59.
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10/01/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 16:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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13/12/2024 15:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/12/2024 18:38
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:38
Deferido o pedido de IEPG GRADUACAO E POS GRADUACAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-11 (REQUERENTE).
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05/12/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/12/2024 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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