TJDFT - 0752744-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/06/2025 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:04
Juntada de Petição de apelação
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26/05/2025 17:55
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 06:25
Recebidos os autos
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06/05/2025 06:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/05/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno a requerida ao pagamento da quantia de R$ 39.847,46 (trinta e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos), aplicada correção monetária pelo IPCA, desde o ajuizamento da ação até a citação da requerida (14/02/2025).
A partir de 15/02/2025, incidirá a SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC. -
27/04/2025 16:40
Recebidos os autos
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27/04/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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09/04/2025 11:41
Recebidos os autos
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09/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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31/03/2025 09:37
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 22:19
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LIVRARIA DO PROFESSOR COMERCIO DE ARTIGOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:02
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 03:11
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0752744-19.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
D.
P.
C.
D.
A.
L.
REU: A. -.
A.
S.
C.
R.
E.
D.
G.
R.
D.
A.
G.
G.
D.
P.
D.
I.
E.
A.
E.
E.
D.
P.
E.
A.
E.
P.
P.
E.
C.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos documento contendo o montante a ser recolhido a título de custas intermediárias a serem recolhidas para realização da(s) diligência(s).
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) para recolhimento das custas intermediárias relativas à(s) diligência(s) solicitada(s).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Comprovado o recolhimento das custas intermediárias, expeça-se o mandado de citação para o(s) endereço(s) informados no ID retro. -
01/02/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 18:48
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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30/01/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/01/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/01/2025 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 09:55
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/01/2025 07:01
Recebidos os autos
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21/01/2025 07:01
Deferido o pedido de LIVRARIA DO PROFESSOR COMERCIO DE ARTIGOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-02 (AUTOR).
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20/01/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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20/01/2025 08:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 08:00
Recebidos os autos
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13/12/2024 08:00
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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12/12/2024 08:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:31
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/12/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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