TJDFT - 0700827-82.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JANE ALVES TEIXEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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23/04/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 16:36
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JANE ALVES TEIXEIRA em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:02
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC, e, por consectário lógico, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
P.I. -
20/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:56
Indeferida a petição inicial
-
20/03/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de JANE ALVES TEIXEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 22:08
Recebidos os autos
-
18/02/2025 22:08
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/02/2025 11:43
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/01/2025 20:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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