TJDFT - 0737016-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 16:51
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/07/2025 16:51
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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21/05/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737016-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FG SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, THIAGO CESAR DE MATOS FRANCO CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado infrutífero das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (anexos).
Quanto à pesquisa SISBAJUD, certifico que foi desbloqueado valor irrisório (R$ 446,56).
Dê-se vista à parte autora.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 9 de maio de 2025 às 12:32:04 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
09/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de FG SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de THIAGO CESAR DE MATOS FRANCO em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737016-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FG SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, THIAGO CESAR DE MATOS FRANCO Decisão Os embargos à execução devem ser opostos em autos apartados, conforme estabelece o art. 914, § 1º do CPC, sendo permitida a correção da distribuição.
No caso em apreço, o embargante - ID 227648289 - está a pugnar pela aplicação do código de defesa do consumidor, a atacar os juros aplicados pelo exequente, a pregar a abusividade dos encargos relacionados à cobrança da dívida, a defender a descaracterização da mora e a pleitear a repetição dobrada do indébito.
Não se afigura possível a recepção dos embargos a título de objeção de pré-executividade/impugnação, dado que as deduções, ao final e ao cabo, desaguam em excesso de execução e pedido condenatório, desconforme com as balizas mais estreitas desse tipo de defesa endoprocessual.
Não conheço dos embargos por inadequação da via eleita, facultada, contudo, a correção da distribuição em autos apartados.
Avançando, a relação processual se acha angularizada, em virtude da citação do executado THIAGO CESAR DE MATOS FRANCO, a importar a também ciência inequívoca da ação da outra executada, FG SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, da qual é sócio administrador, segundo aponta o relatório anexo.
Sem prejuízo, façam-se as pesquisas de bens já autorizada, de imediato.
Publique-se.
Brasília/DF, 1 de março de 2025. *documento assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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05/03/2025 12:17
Recebidos os autos
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05/03/2025 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/03/2025 12:17
Indeferido o pedido de THIAGO CESAR DE MATOS FRANCO - CPF: *20.***.*76-20 (EXECUTADO)
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05/03/2025 12:17
Outras decisões
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01/03/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/02/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de THIAGO CESAR DE MATOS FRANCO em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
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02/02/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2025 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 11:53
Juntada de Certidão
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28/11/2024 08:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/11/2024 19:45
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
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28/10/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:58
Recebida a emenda à inicial
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07/10/2024 15:58
Outras decisões
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02/10/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 20:37
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 20:37
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 20:37
Recebida a emenda à inicial
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13/09/2024 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 23:14
Recebidos os autos
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05/09/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 23:14
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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