TJDFT - 0713017-69.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 17:04
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713017-69.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PATUREBA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME, LUIZ FERNANDO DO CARMO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens em nome da parte executada via RENAJUD e pedido de mandado de constatação por oficial de justiça para confirmar se a empresa executada permanece em plena atividade.
Quanto ao pedido de pesquisa via RENAJUD, observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo encontra-se suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido de pesquisa via RENAJUD, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
De igual a modo, o pedido de expedição de mandado de constatação não se mostra eficaz.
Conforme se observa da decisão de ID 203094915, a parte exequente já teve pedido de penhora de faturamento indeferido em razão da ausência de demonstração de que a parte executada aufere renda.
Ademais, nas pesquisas realizadas pelo sistema disponíveis neste Juízo não resultou em evidências de movimentação financeira.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de mandado de constatação.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 203094915, que determinou a suspensão até 05/07/2025 (cédula de crédito bancário).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/03/2025 22:20
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:20
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
17/03/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/03/2025 15:53
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:31
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 20:26
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 20:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/12/2024 20:26
Outras decisões
-
02/12/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 20:32
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:32
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
25/10/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:45
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
24/09/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:44
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:46
Outras decisões
-
04/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 22:09
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 22:09
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 22:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 20:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 12:38
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:38
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DO CARMO PEREIRA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:01
Juntada de Certidão
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09/01/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 20:46
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 18:53
Recebidos os autos
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20/07/2023 12:55
Recebida a emenda à inicial
-
12/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/07/2023 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2023 20:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 20:06
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/06/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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