TJDFT - 0723187-89.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:47
Arquivado Provisoramente
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29/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 13:00
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/05/2025 13:00
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/03/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:57
Juntada de Certidão
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11/03/2025 07:42
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723187-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: STUNNING MODA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA, TATIANA SILVA CARVALHO Decisão Renovem-se as buscas de bens, mediante os sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud.
No tocante ao sistema Infojud, por serem documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Das respostas, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Neste ponto, se não forem localizados bens, e nada for requerido, tendo em vista que, à míngua de patrimônio para expropriação, a execução já esteve suspensa pelo máximo prazo legal (até 19/7/2023, ID 96888367, item 5.1 e ID 131731119), tornem os autos ao arquivo provisório.
Depois do arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor.
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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05/03/2025 12:17
Recebidos os autos
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05/03/2025 12:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/03/2025 12:17
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/02/2025 13:53
Processo Desarquivado
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09/02/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 17:17
Arquivado Provisoramente
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27/09/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 10:39
Recebidos os autos
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10/04/2023 10:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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31/03/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/08/2022 07:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/08/2022 23:59:59.
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19/07/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 19:57
Juntada de Certidão
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18/07/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
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04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de SOMATEC CONTABIL EIRELI - ME em 03/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de SOMATEC CONTABIL EIRELI - ME em 03/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de TATIANA SILVA CARVALHO em 01/06/2022 23:59:59.
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19/05/2022 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2022 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2022 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2022 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2022 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de TATIANA SILVA CARVALHO em 23/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de TATIANA SILVA CARVALHO em 23/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de SOMATEC CONTABIL EIRELI - ME em 23/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de SOMATEC CONTABIL EIRELI - ME em 23/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 16:50
Juntada de Certidão
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10/03/2022 23:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/03/2022 23:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/03/2022 23:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/03/2022 14:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2022 14:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2022 14:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2022 14:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/03/2022 14:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2021 15:16
Juntada de Certidão
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11/10/2021 09:54
Juntada de Certidão
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03/08/2021 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2021 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2021 18:06
Recebidos os autos
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08/07/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 18:06
Decisão interlocutória - recebido
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06/07/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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05/07/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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