TJDFT - 0702607-39.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/09/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702607-39.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PREDIAL - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAN LORENZO, ENILCIO JONES DE MEDEIROS CERTIDÃO De ordem, designo a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 12/11/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que compete ao advogado da parte informar e providenciar a intimação das testemunhas por ele arroladas quanto à data e ao horário da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Incumbe, ainda, ao patrono orientar as partes e testemunhas quanto ao acesso e uso da plataforma em que será realizada a audiência, garantindo a regularidade do ato.
Ao cartório, para as providências e diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/ZjXckw ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/07/2025 16:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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15/07/2025 19:25
Recebidos os autos
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15/07/2025 19:25
Outras decisões
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27/06/2025 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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05/06/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 19:57
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:57
Outras decisões
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22/05/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ENILCIO JONES DE MEDEIROS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAN LORENZO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702607-39.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PREDIAL - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAN LORENZO, ENILCIO JONES DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 11 de maio de 2025 19:40:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 20:43
Recebidos os autos
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11/05/2025 20:43
Outras decisões
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08/05/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/04/2025 16:34
Juntada de Petição de impugnação
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02/04/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de ENILCIO JONES DE MEDEIROS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAN LORENZO em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2025 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 13:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/02/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702607-39.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PREDIAL - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAN LORENZO, ENILCIO JONES DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2025 22:16:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/02/2025 19:37
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:37
Outras decisões
-
14/02/2025 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:20
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 20:26
Recebidos os autos
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11/02/2025 20:26
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 20:26
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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