TJDFT - 0702809-16.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702809-16.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: SUELEN GONTIJO VASCONCELOS ALMEIDA RODRIGUES SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
PROCEDA-SE a baixa da restrição via sistema RENAJUD no veículo objeto da lide.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2025 17:33:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702809-16.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: SUELEN GONTIJO VASCONCELOS ALMEIDA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
08/08/2025 17:44
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 07:48
Juntada de consulta renajud
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19/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0702809-16.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: S.
G.
V.
A.
R.
Nome: S.
G.
V.
A.
R.
Endereço: Chácara 136, 12, Setor Habitacional Vicente Pires - Trecho 3, BRASÍLIA - DF - CEP: 72001-845 VEÍCULO: Marca HONDA, modelo HR-V EX 1.8 16V CVT FLEXONE 4P (AG) Completo, chassi n.º 93HRV2850GZ107114, ano de fabricação 2015 e modelo 2016, cor CINZA, placa PAE4396,renavam *10.***.*51-99 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Preliminarmente, proceda a Secretaria à exclusão da tramitação sigilosa do feito, pois não verifico presentes os requisitos do artigo 189, do CPC. 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por AUTOR: B.
V.
S., em desfavor de REU: S.
G.
V.
A.
R., partes qualificadas nos autos, objetivando a busca e apreensão de veículo automotor que lhe fora dado em garantia fiduciária pelo réu em contrato de financiamento bancário entabulado entre as partes. 2.
Comprovadas a inadimplência e a mora do réu, nos termos do contrato de financiamento que instrui a inicial e da notificação efetivada validamente, e ante a possibilidade de o bem dado em garantia ser depreciado ou transferido à terceiro, DEFIRO a medida liminar pretendida, com fundamento no Decreto-Lei 911/1969, determinando a busca e apreensão do veículo em favor da parte autora, o qual deverá ficar depositado em mãos de algum dos representantes legais indicados na inicial. 3.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá consignar se o réu reside no endereço diligenciado. 4.
Cumprida a liminar, CITE-SE para purgar a mora no prazo de 5 (cinco) dias, sendo esta considerada como a integralidade do débito (parcelas vencidas + vincendas), conforme julgamento do REsp. 1.418.593/MS pelo STJ (recurso repetitivo) e apresentar resposta escrita, através de advogado devidamente constituído, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 10.931/2004.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. 5.
Autorizo o cumprimento desta ordem judicial fora do horário de expediente forense, nos termos do disposto no art. 212, § 2º, do CPC/2015, observado o parâmetro constitucional do art. 5º, inciso XI.
Em caso de impedimento de acesso ao local onde se encontra o bem, autorizo, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, conforme o art. 846, § 1º, do CPC/2015. 6.
Proceda-se a Secretaria à inclusão da restrição judicial no veículo via RENAJUD.
Efetivada a apreensão, após o prazo de 5 (cinco) dias para purgação da mora, fica desde já autorizado o desbloqueio RENAJUD, em atendimento ao artigo 3º, §§ 1º e 9º, do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014. 7.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do requerido no endereço apontado na inicial, intime-se o autor para indicar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, renovando-se a diligência de busca, apreensão e citação. 8.
Procedam-se às pesquisas eletrônicas disponíveis para localização de endereços da parte requerida, mediante requerimento da parte autora. 9.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas, inserindo-se todos os endereços encontrados no mesmo mandado.
Expeça-se carta precatória, se necessário. 10.
Restando infrutíferas todas as diligências ou se o mandado retornar pela não apreensão do veículo, muito embora o réu tenha sido localizado, intime-se o autor para que promova a emenda da inicial convertendo o feito em ação de execução, conforme artigo 4º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 13.043/2014. 11.
Para viabilizar a conversão, o contrato deve estar assinado por duas testemunhas e acompanhado de planilha atualizada do débito. 12.
Após, retornem os autos conclusos. 13.
Não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não cumprida a medida liminar e citada a parte contrária. 14.
Dou a presente decisão força de mandado. 15.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2025 21:44:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito RELAÇÃO DE FIÉIS DEPOSITÁRIOS: ANDRE ROMUALDO ULHOA TOMBA, CPF *39.***.*16-45, (38) 9957-8883, VALTER RODRIGUES MARTINS, CPF 646.426.071- 53, (61) 98532--5504 ,(61) 98532--5504 , WILTON FREIRE BRAGA, CPF *59.***.*30-44, 61 8523-2503, RONALDO MARTINS LIMA, CPF *93.***.*49-20, 61 8559-5111,61 8559- 5111, ERLEM ANTUNES CAMARGO, CPF *99.***.*61-34, (61) 98411-6500,(61) 98411- 6500, JOSÉ MARIO RIBEIRO DE FRANCA LOPES, CPF *10.***.*44-29, , FRANCISCO CANINDE DE SOUSA ALVES, CNPJ 026.071.685/0001-50, (61)99392-1533,(61) 99392- 1533,(61) 99392-1533, EVERALDO DA SILVA ARAUJO *08.***.*97-04, CNPJ 035.541.054/0001-49, (61)99619-2572,61 9619-2572, LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA *25.***.*83-97, CNPJ 023.871.768/0001-36, (61) 9330-4457,(61) 9815-3796 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 225640898 Petição Inicial Petição Inicial 25021212055902800000205420404 225640900 1_Petição Inicial_012702081 Petição 25021212055916100000205420406 225640901 2_1_Procuração_PROC_012702081 Procuração/Substabelecimento 25021212055964400000205420407 225640902 2_2_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_012702081 Substabelecimento 25021212060013400000205420408 225640904 2_3_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_012702081 Substabelecimento 25021212060062800000205420410 225640906 4_1_Documento_RECEITA_012702081 Outros Documentos 25021212060112100000205420412 225640910 4_2_Documento_CONTRATO_012702081 Outros Documentos 25021212060180300000205420416 225640912 4_3_Documento_BANCO_012702081 Outros Documentos 25021212060242600000205420418 225640918 4_4_Documento_BANCO_012702081 Outros Documentos 25021212060379700000205420423 225640920 4_5_Documento_GRAVAME_012702081 Outros Documentos 25021212060441500000205420425 225640922 4_6_Documento_DETRAN_012702081 Outros Documentos 25021212060488700000205420427 225640924 4_7_Documento_NOTNEGATIVA_012702081 Outros Documentos 25021212060544200000205420429 225640926 4_8_Documento_PLANILHA_012702081 Outros Documentos 25021212060591700000205420431 225922646 Petição Petição 25021319274344700000205669987 225922648 254208815PETIOJUNTADA144063117 Petição 25021319274354700000205669989 225922652 254208815KITREEMBOLSOINICIAL144063115 Outros Documentos 25021319274378700000205669993 225754944 Decisão Decisão 25021320504426300000205521770 225754944 Decisão Decisão 25021320504426300000205521770 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
18/02/2025 03:07
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 19:38
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:38
Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/02/2025 20:50
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:50
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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