TJDFT - 0708635-97.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708635-97.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: RUBENS DE FREITAS FERREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 249373561.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 19:12:06.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
12/09/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 22:04
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO deduzido na inicial para reconhecer o direito da parte autora ao adicional de insalubridade em grau máximo, a contar da data de elaboração do Laudo Pericial (02.07.2024), enquanto perdurarem as condições de trabalho aqui delineadas, e seus respectivos reflexos.
Concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do aqui determinado, sob pena de multa a ser imputada pelo Juízo.
Eventuais valores retroativos devidos deverão ser atualizados e corrigidos pela taxa SELIC.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil em vigor.
Em face da sucumbência, condeno o réu no ressarcimento das custas, bem como no pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Registrada no sistema, Publique-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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15/04/2025 14:06
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 20:29
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708635-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUBENS DE FREITAS FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De fato, a decisão de Id 224663936 possui erro material.
Na mencionada decisão, onde se lê "Após atenta leitura das impugnações, verifico que a insurgência da autora contra o laudo não teve êxito em demonstrar a existência de irregularidades ou ilegalidade que tenha aptidão para infirmar a validade da prova produzida", leia-se: "Após atenta leitura das impugnações, verifico que a insurgência do réu contra o laudo não teve êxito em demonstrar a existência de irregularidades ou ilegalidade que tenha aptidão para infirmar a validade da prova produzida".
Prossiga-se em cumprimento à decisão de Id 224663936 em seus demais termos.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 13:06:42.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:25
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:24
Outras decisões
-
06/02/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/02/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:06
Outras decisões
-
28/01/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/01/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 19:57
Juntada de Petição de laudo
-
14/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:53
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:53
Outras decisões
-
09/10/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/10/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708635-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUBENS DE FREITAS FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 207917855.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 09:29:48.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
20/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 21:28
Juntada de Petição de laudo
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08/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 03:09
Decorrido prazo de ROBERTA JACOVETTI MESQUITA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:09
Decorrido prazo de ROBERTA JACOVETTI MESQUITA em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de LUCIANE REGINA DE SOUZA ZANELLA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de LUCIANE REGINA DE SOUZA ZANELLA em 20/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de CAIO CESAR TEOBALDO em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:31
Outras decisões
-
09/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/04/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708635-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUBENS DE FREITAS FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos manifestação acerca da Proposta de Honorários de ID nº 189413459 Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 10:27:12.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
11/03/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de TIAGO MALCHER AVILA em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708635-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUBENS DE FREITAS FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a impugnação do DF por entender que o valor de R$ 3.540,00 (três mil quinhentos e quarenta reais) é acima do valor costumeiramente cobrado para a confecção da prova que se exige para o equacionamento da lide.
Portanto, desconstituo o Perito anteriormente nomeado, Sr.
ERLY IAN DA SILVA SANTOS, e determino a intimação do perito TIAGO MALCHER AVILA, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado e apresente proposta de honorários.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID 177559214.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 09:09:31.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/02/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:25
Nomeado perito
-
05/02/2024 14:25
Outras decisões
-
02/02/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/02/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
13/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/11/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:33
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708635-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUBENS DE FREITAS FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
O presente feito, em razão da vedação contida na Portaria 187/2021 da Procuradoria Geral do Distrito Federal, não poderá tramitar pela sistemática do "Juízo 100% Digital".
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 14:51:18.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 166957552 Petição Inicial Petição Inicial 23072916584359300000153341883 166957556 procuração Procuração/Substabelecimento 23072916584384900000153342837 166957557 declaração de hipo Declaração de Hipossuficiência 23072916584401200000153342838 166957558 CNH Digital (1) Documento de Identificação 23072916584417800000153342839 166957559 comprovante de residência Comprovante de Residência 23072916584434300000153342840 166957560 contracheque Documento de Comprovação 23072916584455500000153342841 166957561 fichas financeiras Documento de Comprovação 23072916584471100000153342842 166957562 ficha de cadastro Documento de Comprovação 23072916584487500000153342843 166957563 descrição das atividades Documento de Comprovação 23072916584503500000153342844 166957564 declaração de lotação Documento de Comprovação 23072916584519600000153342845 166957565 LTCAT Documento de Comprovação 23072916584536300000153342846 166957566 LAUDO RUBENS DE FREITAS_compressed Documento de Comprovação 23072916584558000000153342847 167034197 Decisão Decisão 23073115532802200000153410997 167034197 Decisão Decisão 23073115532802200000153410997 167294063 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080200384245100000153639391 168291100 Petição Petição 23081015233645100000154519524 168291102 GUIA E PGTO Guia 23081015233678100000154519526 -
15/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:43
Outras decisões
-
14/08/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708635-97.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUBENS DE FREITAS FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao(à) declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se, assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
A Ficha Financeira anexado pelo(a) autor(a) no ID nº 166957561 demonstra que ele(a) percebe remuneração líquida superior a R$ 14.164,22, quantia essa que, considerada a realidade brasileira, em que o salário mínimo chega a R$ 1.320,00, não se presta a enquadrá-lo(a) como juridicamente pobre para efeito de concessão do benefício pretendido, que, registre-se, deve ser resguardado aos que dele efetivamente necessitam.
Indefiro, assim, o pedido de justiça gratuita.
Venha pelo(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais.
Transcorrido o prazo ora deferido, sem qualquer manifestação, retornem os autos conclusos para prolação de sentença terminativa.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 14:20:52.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
31/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:53
Gratuidade da justiça não concedida a RUBENS DE FREITAS FERREIRA - CPF: *73.***.*29-72 (REQUERENTE).
-
31/07/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/07/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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