TJDFT - 0738437-20.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 18:52
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/05/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 21:32
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:03
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 14:36
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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04/10/2023 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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01/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:51
Deferido o pedido de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0006-80 (REQUERENTE).
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17/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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27/04/2023 04:17
Processo Desarquivado
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26/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 09:54
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO em 13/12/2022 23:59.
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07/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2022 17:41
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:10
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/09/2022 14:00
Expedição de Termo.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2022 00:40
Publicado Sentença em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
19/08/2022 16:48
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:48
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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16/08/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:05
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 18/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 17:18
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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20/04/2022 15:28
Juntada de Certidão
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19/04/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 13:37
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:37
Declarada incompetência
-
24/02/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/11/2021 10:51
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 04/11/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
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07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 15:06
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 16:26
Recebidos os autos
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27/09/2021 16:26
Decisão interlocutória - indeferimento
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23/09/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/09/2021 13:44
Juntada de Certidão
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20/09/2021 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2021 16:19
Classe Processual alterada de CAUTELAR FISCAL (83) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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23/07/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0738437-20.2021.8.07.0016 Classe judicial: CAUTELAR FISCAL (83) REQUERENTE: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/07/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 12:15
Recebidos os autos
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22/07/2021 12:15
Declarada incompetência
-
19/07/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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