TJDFT - 0723913-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 16:39
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:39
Outras decisões
-
26/08/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/08/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCAS FIORAVANTI COZZETTI em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ISABELA FIORAVANTI COZZETTI em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:54
Publicado Portaria em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 19:40
Expedição de Portaria.
-
30/07/2025 22:32
Expedição de Termo.
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SERGIO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:42
Publicado Portaria em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:55
Juntada de portaria
-
14/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:05
Juntada de portaria
-
04/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LUCAS FIORAVANTI COZZETTI em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ISABELA FIORAVANTI COZZETTI em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SERGIO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:37
Publicado Portaria em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 16:22
Expedição de Portaria.
-
11/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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09/06/2025 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/06/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:39
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de LUCAS FIORAVANTI COZZETTI em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ISABELA FIORAVANTI COZZETTI em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de SERGIO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:38
Recebidos os autos
-
29/04/2025 00:38
Outras decisões
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LUCAS FIORAVANTI COZZETTI em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ISABELA FIORAVANTI COZZETTI em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/04/2025 13:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 21:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:44
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:44
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/03/2025 19:26
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/03/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 08:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 22:09
Recebidos os autos
-
26/02/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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17/02/2025 03:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:17
Publicado Portaria em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
28/01/2025 14:04
Juntada de portaria
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28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de LUCAS FIORAVANTI COZZETTI em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de ISABELA FIORAVANTI COZZETTI em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de SERGIO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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07/12/2024 20:11
Expedição de Termo.
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SERGIO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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27/11/2024 19:04
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:04
Outras decisões
-
19/11/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/11/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 22:57
Recebidos os autos
-
11/11/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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11/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 23:02
Recebidos os autos
-
29/10/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/10/2024 01:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/10/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 06:02
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:18
Publicado Portaria em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0723913-92.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha com os valores numericamente expressos, a fim de viabilizar a expedição de alvarás individuais, conforme os saldos disponíveis em conta judicial.
Brasília/DF, 4 de setembro de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 14:52
Expedição de Portaria.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723913-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: SERGIO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA HERDEIRO: I.
F.
C., L.
F.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se e Inventário ajuizado pelo meeiro Sergio Cozzetti Bertoldi de Souza e herdeiros I.
F.
C. e Lucasa Fioravanti Cozzetti, para a partilha dos bens deixados por Janaina Fioravanti Torres Cozzetti , qualificados nos autos.
O feito foi sentenciado ao Num. 185537462.
Trânsito em julgado em 06/03/2024 (ID nº 189358330).
Formal de partilha expedido em ID nº 189732219.
Ao Num. 189730157 o inventariante foi instado a apresentar planilha com os valores numericamente expressos, a fim de viabilizar a expedição de alvarás individuais.
O inventariante apresentou a planilha nos termos requeridos em ID nº 192938054.
Alvará expedido em ID nº 194859150.
Ao Num. 201872363, o inventariante requereu o desarquivamento do feito para tratar de questões pendentes.
Alegou que a decisão de ID nº 171112977 autorizou a transmissão do automóvel listado ao inventariante, após o depósito integral do valor avaliado em conta bancária judicial, sob pena de responsabilização pessoal.
Esclareceu que apresentou o comprovante de depósito em ID nº 175165004, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e que no ID nº 175163089 efetuou o depósito do complemento do valor do veículo, no montante de R$ 56.080,35 (cinquenta e seis mil e oitenta reais e trinta e cinco centavos), conforme documento de ID nº 176687696.
Destacou, no entanto, que até o presente momento não conseguiu realizar a transferência do referido bem móvel.
No tocante aos valores existentes em conta bancária, aduziu que a decisão de ID nº 177188773 determinou a transferência, via sistema Sisbajud, dos valores em nome da falecida para conta judicial vinculada a estes autos.
Por meio da petição de ID nº 192938054, informou os valores devidos a cada herdeiro e acrescentou que os valores bloqueados na conta XP, em 17 de junho de 2023, por meio da Ordem Judicial nº 20.***.***/7682-75, no valor total de R$ 52.866,83 (cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos) ainda não foram objeto de partilha.
Por fim, alegou que o alvará de levantamento ID nº 194859150 apenas mencionou o levantamento de valores para o inventariante Sérgio Cozzetti Bertoldi de Souza, no valor total de R$ 35.734,09, e nada mencionou sobre os outros herdeiros, razão pela qual requereu a expedição do formal de partilha dos valores bloqueados e não repassados da conta XP, bem como a transferência do automóvel ao inventariante Sérgio Cozzetti e a transferência do bem imóvel, em condomínio, aos herdeiros Isabela Cozzetti e Lucas Cozzetti.
Decisão de ID nº 203380686 deferiu a expedição de alvará para transferência e determinou que a Secretaria certificasse se avia sido efetivada a transferência dos valores bloqueados na conta XP e para qual conta judicial.
O alvará autorizando a transferência do automóvel para SÉRGIO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA foi expedido em ID nº 203848914.
Certidão de ID nº 204475102 informou as contas bancárias judiciais vinculadas ao presente feito e seus respectivos saldos.
Ao Num. 204415318, o inventariante reiterou os demais pedidos.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido (ID nº 204817399). É o breve relato.
Face o exposto, a fim de viabilizar a expedição dos demais alvarás, promova a Secretaria esclarecimentos acerca da situação dos valores bloqueados, bem como a regularidade dos depósitos nas contas judiciais.
Em seguida, o inventariante deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha com os valores numericamente expressos, a fim de viabilizar a expedição de alvarás individuais.
Sem prejuízo das determinações anteriores, expeça-se novo formal de partilha no qual conte a transferência dos bens imóveis aos herdeiros Isabela Cozzetti e Lucas Cozzetti, conforme requerido, nos termos da sentença prolatada e observadas as disposições legais.
Vindo aos autos a planilha com os valores especificados, dê-se nova vista ao Ministério Público e, após, tornem-me conclusos.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE a -
01/09/2024 00:42
Recebidos os autos
-
01/09/2024 00:42
Outras decisões
-
13/08/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/08/2024 03:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 19:16
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:16
Outras decisões
-
26/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/07/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:53
Expedição de Alvará.
-
16/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
08/07/2024 22:59
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:59
Outras decisões
-
03/07/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de SERGIO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:57
Outras decisões
-
26/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
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26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de SERGIO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de SERGIO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:32
Publicado Portaria em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:44
Publicado Portaria em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0723913-92.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a imprimir o(s) formal de partilha, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 13 de março de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0723913-92.2023.8.07.0001 Considerando que, para levantamento de valor depositado em conta judicial do BRB, é necessária a expedição de alvará eletrônico e nos termos da PORTARIA CONJUNTA 48, é vedada a expedição de alvará eletrônico para pagamento em percentual ou em fração do valor existente; fica o inventariante intimado, no prazo de 5 (cinco) dias, a apresentar planilha com os valores numericamente expressos (especificados para cada herdeiro e em cada conta judicial, haja vista o sistema BANKJUS permitir apenas a expedição de alvarás individuais) cabíveis a cada herdeiro/beneficiário, nos termos do esboço homologado, e conforme os saldos nominais das contas judiciais existentes no BRB, já que as atualizações serão processadas pelo próprio banco.
Na oportunidade, informamos ainda que, caso sejam informados os dados da conta bancária ou a chave PIX (no formato CPF/CNPJ) dos beneficiários, será possível, de forma célere, a transferência por alvará eletrônico.
Segue a tela BANKJUS contendo os saldos nominais das contas judiciais para auxiliar no cumprimento da presente portaria: Brasília/DF, 12 de março de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
13/03/2024 18:07
Juntada de portaria
-
13/03/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 18:33
Expedição de Portaria.
-
11/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
08/03/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 17:50
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de SERGIO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA em 05/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
06/02/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de ISABELA FIORAVANTI COZZETTI em 25/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:59
Juntada de portaria
-
18/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de SERGIO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:04
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
06/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:29
Outras decisões
-
03/11/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/11/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:07
Outras decisões
-
17/10/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723913-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: SERGIO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA HERDEIRO: I.
F.
C., L.
F.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA INVENTARIADO(A): JANAINA FIORAVANTI TORRES COZZETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo a transmissão do automóvel arrolado ao inventariante, após o depósito da integralidade do valor avaliado em conta judicial, sob pena de sua responsabilização pessoal.
O valor do depósito, por conseguinte da alienação, não deve ser inferior a 15% da avaliação do bem pela tabela FIPE.
Defiro o prazo de trinta dias para a demonstração do referido depósito.
Deve ser relegado à sobrepartilha dos eventuais direitos que sucederem dos PJes 0744076-30.2022.8.07.0001 e 0711371-42.2023.8.07.0001.I.
Brasília-DF, 8 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:29
Outras decisões
-
05/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/09/2023 07:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:54
Outras decisões
-
30/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de SERGIO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0723913-92.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2023.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
16/08/2023 19:07
Expedição de Portaria.
-
16/08/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:20
Outras decisões
-
07/08/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/08/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:38
Publicado Portaria em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0723913-92.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 31 de julho de 2023.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
31/07/2023 16:37
Expedição de Portaria.
-
30/07/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:55
Outras decisões
-
25/07/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 07:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:10
Outras decisões
-
13/07/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/07/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:07
Outras decisões
-
04/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/07/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:13
Publicado Portaria em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:34
Expedição de Portaria.
-
28/06/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 09:29
Decorrido prazo de SERGIO COZZETTI BERTOLDI DE SOUZA em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 05:03
Recebidos os autos
-
23/06/2023 05:03
Outras decisões
-
20/06/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/06/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:57
Juntada de portaria
-
14/06/2023 17:56
Expedição de Termo.
-
14/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:31
Outras decisões
-
07/06/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/06/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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