TJDFT - 0703384-98.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 08:09
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MANOEL CARDOSO DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:06
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703384-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL CARDOSO DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 05:49:13.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
19/12/2024 05:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 08:08
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/12/2024 23:59.
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28/11/2024 11:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 08:46
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:19
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 17:37
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:28
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 06:10
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL CARDOSO DE SOUSA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:53
Deferido o pedido de MANOEL CARDOSO DE SOUSA - CPF: *49.***.*83-91 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:12
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703384-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL CARDOSO DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 198972312.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 08:36:13.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
22/07/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
20/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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07/06/2024 13:30
Arquivado Provisoramente
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30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MANOEL CARDOSO DE SOUSA em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
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16/05/2024 22:43
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 19:15
Expedição de Ofício.
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09/05/2024 22:49
Juntada de Certidão
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08/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 16:32
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:32
Indeferido o pedido de MANOEL CARDOSO DE SOUSA - CPF: *49.***.*83-91 (EXEQUENTE)
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30/04/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/04/2024 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703384-98.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MANOEL CARDOSO DE SOUSA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 16:28:10.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
05/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/03/2024 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2024 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/02/2024 23:59.
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17/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:12
Deferido o pedido de MANOEL CARDOSO DE SOUSA - CPF: *49.***.*83-91 (EXEQUENTE).
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09/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703384-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MANOEL CARDOSO DE SOUSA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Torre B, s/n, Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme se constata da documentação acostada ao ID 171666301, aliado à concordância da parte exequente (ID 175533476).
Lado outro, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios neste instante, porquanto tal verba será apurada ao final do cumprimento da obrigação de pagar, ocasião em que incidirá uma das faixas descritas no § 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, consoante constou da decisão de ID 154353692.
De igual modo, a RPV referente às custas judiciais recolhidas ao ID 154320635 será expedida ao final, juntamente com a requisição do crédito principal e daquela pertinente às custas recolhidas por ocasião da deflagração da obrigação de pagar quantia certa.
Assim sendo, DEFIRO ao exequente o prazo de 10 dias para deflagração da obrigação de pagar quantia certa.
Decorrido o prazo acima fixado, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
19/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:43
Outras decisões
-
19/10/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703384-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MANOEL CARDOSO DE SOUSA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Torre B, s/n, Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Porque devidamente fundamentado, defiro o prazo de quinze dias ao exequente para se manifestar acerca da obrigação de fazer.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
22/09/2023 12:47
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:47
Outras decisões
-
22/09/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/09/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:05
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703384-98.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MANOEL CARDOSO DE SOUSA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 171666300.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 20:23:53.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
12/09/2023 20:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MANOEL CARDOSO DE SOUSA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MANOEL CARDOSO DE SOUSA em 31/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:57
Outras decisões
-
18/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703384-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MANOEL CARDOSO DE SOUSA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9 Torre B, s/n, Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva (obrigação de fazer) proposto por MANOEL CARDOSO DE SOUSA em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV/DF, com vistas ao restabelecimento do pagamento da GARE em seus proventos, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0704440-06.2022.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF, em face do IPREV/DF.
Aduz o exequente que faz jus ao restabelecimento do pagamento da GARE em seus proventos, uma vez que preenche os requisitos genéricos fixados na sentença concessiva da segurança coletiva, já que é servidor público do Distrito Federal, desde 1 de setembro de 1976 e percebeu o pagamento da GARE de forma contínua e ininterrupta desde janeiro/1998 até junho/2008, restando evidente ainda que completaram-se os 10 (dez) anos necessários à incorporação de 10/10 da gratificação em foco, devendo ser respeitado o direito adquirido em momento anterior a vigência da LC 768/2008.
Entende a parte exequente que lhe é devido à título de incorporação de GARE a importância mensal de R$ 1.297,92 (um mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor está posicionado, na forma da Lei nº 5.200, de 14 de outubro de 2013.
Finaliza pleiteando o acolhimento da pretensão deduzida na peça exordial da presente fase processual.
Devidamente intimado, o IPREV/DF apresentou impugnação ao cumprimento de sentença por meio da petição de ID 157690384, ocasião em que defendeu que a parte exequente não se enquadra no título judicial exequendo, uma vez que apenas veio a se aposentar em 04/02/2014, não tendo sido alcançado pela sentença coletiva, aliado ao fato de não ter incorporado a GARE antes do advento da Lei nº 769/2008, sendo, pois, parte ilegítima à presente execução.
O exequente apresentou réplica (ID 166914095).
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relato do necessário.
Decido.
Compulsando detidamente os autos, verifico que não assiste razão ao executado quanto ao não enquadramento da parte exequente no título judicial exequendo.
A uma, porque, ao contrário do sustentado pelo IPREV/DF, o título judicial exequendo não condicionou o restabelecimento do pagamento da GARE ao servidor inativo que tenha se aposentado até a data de edição da Lei nº 769/2008 (1º/07/2008), mas tão somente que o substituído processual tivesse incorporado aludida gratificação “antes do advento da Lei Complementar Distrital 769/2008”.
A duas, porque as fichas financeiras acostadas ao ID 154320638 e ID 154320639 demonstram que o exequente percebeu a GARE, no mínimo, de janeiro de 1998 a dezembro 2008.
Por isso, não acolho a impugnação ao cumprimento de sentença formulado pelo IPREV/DF.
Assim sendo, determino a intimação do IPREV/DF para que, no prazo de DEZ dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer insculpida no título judicial exequendo, qual seja: o restabelecimento do pagamento da GARE nos proventos do exequente, sob pena de multa diária, que estabeleço em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Decorrido o prazo acima, intime-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação da obrigação.
Prazo: Cinco dias.
Após, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 04 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad o -
07/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:04
Outras decisões
-
07/08/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:01
Outras decisões
-
28/07/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/07/2023 18:01
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 15:19
Juntada de Petição de impugnação
-
10/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:47
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:46
Deferido o pedido de MANOEL CARDOSO DE SOUSA - CPF: *49.***.*83-91 (EXEQUENTE).
-
31/03/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2023 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/03/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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