TJDFT - 0713677-64.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:38
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713677-64.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que se trata de valor de atualização remanescente em conta, transfira-se à credora principal, conforme conta indicada já em ID 166701382.
Feito, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, independente de preclusão, pelo fato de este pronunciamento não possuir teor que enseja interesse recursal.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 19:32:04.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/02/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:54
Recebidos os autos
-
21/02/2024 21:54
Outras decisões
-
21/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:38
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:38
Outras decisões
-
20/02/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/02/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713677-64.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 183462284 .
Intime-se, novamente a parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 16:55:26.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
06/02/2024 16:56
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI - CPF: *17.***.*50-15 (EXEQUENTE) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713677-64.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 19:09:38.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
11/01/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 07:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/12/2023.
-
07/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:45
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI em 24/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713677-64.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se RPV do valor referente às custas processuais, nos termos determinados na r. decisão de ID 167047404.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 16:49:54.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:54
Outras decisões
-
08/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713677-64.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIVIANE DE ANDRADE CAVALCANTI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Restituam-se os valores depositados pelo Distrito Federal ID 166989660 para a conta bancária descrita na Petição ID 166989658: Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, CNPJ: 00.***.***/0001-26, Banco do Brasil.
Defiro a transferência dos valores bloqueados ID 165951646 para as contas bancárias trazidas na Petição ID 166701382.
No mais, defiro a restituição das custas processuais referentes à obrigação de fazer e de pagar em favor do SINPRO-DF no valor de R$ 165,76.
Expeça-se o RPV.
Em relação à RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 15:07:24.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
31/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:54
Outras decisões
-
31/07/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/07/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/07/2023 18:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 10/07/2023.
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:51
Outras decisões
-
16/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/06/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:31
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:49
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 16:49
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 15:48
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/01/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2023 23:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:43
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/10/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
08/10/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 22:47
Recebidos os autos
-
23/08/2022 22:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2022 15:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/08/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719217-93.2022.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2022 12:45
Processo nº 0712631-62.2020.8.07.0001
Iuri do Lago Nogueira Cavalcante Reis
Joao Celso Rauber
Advogado: Rodrigo Costa Yehia Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2020 18:16
Processo nº 0714177-44.2023.8.07.0003
Rachel Lima de Oliveira
Debora Vilar dos Santos 04133716116
Advogado: Rafael Soares Ximenes Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 21:58
Processo nº 0001617-88.1994.8.07.0016
Heitor Ribeiro Farias
Helio Ribeiro Farias
Advogado: Leonardo Tavares Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2019 16:41
Processo nº 0711707-29.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 11:30