TJDFT - 0719217-93.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de SUELI AUXILIADORA DE SOUZA BARBOSA DIAS em 09/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:02
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/05/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/05/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/03/2025 14:10
Juntada de Ofício de requisição
-
17/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/11/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SUELI AUXILIADORA DE SOUZA BARBOSA DIAS em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 12:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:54
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:54
Outras decisões
-
23/09/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SUELI AUXILIADORA DE SOUZA BARBOSA DIAS em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:26
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/08/2024 11:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/08/2024 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de SUELI AUXILIADORA DE SOUZA BARBOSA DIAS em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 20:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:45
Outras decisões
-
02/08/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/08/2024 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:09
Outras decisões
-
14/07/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 23:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:29
Outras decisões
-
14/06/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/06/2024 05:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:11
Outras decisões
-
30/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/04/2024 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:41
Outras decisões
-
15/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/03/2024 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2024 19:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de SUELI AUXILIADORA DE SOUZA BARBOSA DIAS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/01/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:43
Outras decisões
-
19/12/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/12/2023 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2023 03:14
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:54
Outras decisões
-
05/12/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/12/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:15
Outras decisões
-
21/11/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/11/2023 16:53
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:52
Juntada de Petição de impugnação
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de SUELI AUXILIADORA DE SOUZA BARBOSA DIAS em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719217-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: SUELI AUXILIADORA DE SOUZA BARBOSA DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Custas recolhidas.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Ao Cartório Judicial Único: ANOTE-SE no sistema a parte executante dos honorários advocatícios.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/09/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 22:23
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/09/2023 20:04
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:04
Outras decisões
-
05/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719217-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: SUELI AUXILIADORA DE SOUZA BARBOSA DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifico que as custas processuais adiantadas ao ID. 145776717 refere-se ao procedimento de liquidação de sentença.
Ademais, o pedido para cumprimento de sentença está sujeito ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:26
Outras decisões
-
14/08/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
10/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte liquidante para informar ao juízo se o pedido de ID 167119198 se refere a aditamento da inicial, desistindo, portanto do procedimento de liquidação anteriormente requerido, no prazo de 5 dias.Fica, a parte liquidante, advertida de que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ensejar a interpretação de sua intenção de prosseguir com o procedimento de liquidação anteriormente requerido.INTIMEM-SE. -
01/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:08
Outras decisões
-
01/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/07/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:29
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/07/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/07/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2023 16:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:03
Outras decisões
-
19/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/06/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 22:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/06/2023 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
26/05/2023 15:28
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:28
Deferido o pedido de SUELI AUXILIADORA DE SOUZA BARBOSA DIAS - CPF: *86.***.*32-91 (EXEQUENTE).
-
26/05/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/05/2023 15:19
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:24
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:24
Outras decisões
-
16/05/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/05/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:18
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:18
Outras decisões
-
04/05/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:11
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:11
Outras decisões
-
19/04/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/04/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 20:03
Recebidos os autos
-
11/04/2023 20:03
Outras decisões
-
23/03/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/03/2023 19:44
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:17
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
14/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:36
Outras decisões
-
14/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/03/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:01
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/01/2023 13:27
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/12/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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