TJDFT - 0016067-46.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/08/2025 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016067-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO REIS EXECUTADO: EDVANIA MARIA FERREIRA DESPACHO Promovo o cadastramento da executada, dos suscitados e de seus respectivos patronos, como visualizadores dos documentos apresentados em sigilo pelo exequente.
I.
Em observância ao princípio do contraditório insculpido nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as referidas partes para que se manifestem quanto ao teor das alegações finais e documentos de id. 235210760 e seguintes, apresentados pela parte exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
18/07/2025 18:28
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
08/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 18:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 14:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:25
Publicado Ata em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
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26/03/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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25/03/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 20:10
Recebidos os autos
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11/03/2025 20:10
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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11/03/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:04
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:04
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/02/2025 17:39
Desentranhado o documento
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03/02/2025 17:39
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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03/02/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/02/2025 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 14:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/01/2025 14:00
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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15/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
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13/01/2025 09:06
Recebidos os autos
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13/01/2025 09:06
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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14/11/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016067-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO REIS EXECUTADO: EDVANIA MARIA FERREIRA DECISÃO Tendo em vista que a diligência restou infrutífera (id. 211385117), redesigne-se a audiência para nova data, a partir do mês de novembro de 2024, bem como intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
07/10/2024 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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05/10/2024 12:23
Recebidos os autos
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05/10/2024 12:23
Outras decisões
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04/10/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2024 23:59.
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17/09/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016067-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO REIS EXECUTADO: EDVANIA MARIA FERREIRA CERTIDÃO 1.
De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito Substituto Rodrigo Otávio Donati Barbosa, fica designado o dia 07/10/2024, às 14h30, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento, que ocorrerá por videoconferência.
A audiência será realizada através do aplicativo Microsoft Teams, conforme autorizado pela Portaria n. 03 de 18/01/2021 do TJDFT. 2.
Ficam intimadas as partes para comparecimento, por intermédio de seus patronos, mediante publicação desta certidão. 3.
Expeça-se mandado de intimação para a testemunha Paulo Ribeiro Ferreira, CPF n. *05.***.*63-78 para o endereço constante na diligência de id. 208855972. 4.
Cabe ainda aos patronos orientar as testemunhas a baixarem, previamente, em dispositivo com internet, câmera e microfone (celular smartphone, tablet, notebook), o aplicativo Microsoft Teams, o que, inclusive, pode ser feito desde já. 5.
Na data e horário da audiência, os participantes deverão clicar no seguinte link: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmYzMTQ2ZjgtN2I3YS00NTVlLWE0NTYtMWM5YzlhZjU4MDNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%221d822d15-d2dd-4ec2-bd8b-ea21f1c3af5c%22%7d Brasília - DF, 2 de setembro de 2024 às 15:00:16 MOISES VILELA DA SILVA Servidor Geral - 
                                            
02/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:59
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2024 14:59
Desentranhado o documento
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29/08/2024 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/08/2024 21:16
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 14:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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29/08/2024 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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29/08/2024 18:56
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016067-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO REIS EXECUTADO: EDVANIA MARIA FERREIRA DECISÃO Considerando-se que foram expedidos mandados para intimação da audiência designada, restam prejudicados os embargos declaratórios de id. 203684316.
Por sua vez, tendo em vista que as diligências restaram infrutíferas, redesigne-se a audiência para nova data, a partir do mês de outubro de 2024, bem como intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
22/08/2024 15:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/08/2024 15:26
Outras decisões
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22/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/08/2024 16:29
Mandado devolvido dependência
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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24/07/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Assessor Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016067-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO REIS EXECUTADO: EDVANIA MARIA FERREIRA CERTIDÃO 1.
De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito Substituto Rodrigo Otávio Donati Barbosa, fica designado o dia 02/09/2024, às 14h30, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento, que ocorrerá por videoconferência.
A audiência será realizada através do aplicativo Microsoft Teams, conforme autorizado pela Portaria n. 03 de 18/01/2021 do TJDFT. 2.
Ficam intimadas as partes para comparecimento, por intermédio de seus patronos, mediante publicação desta certidão. 3.
Cabe aos patronos de cada uma das partes intimar as testemunhas respectivamente arroladas do dia, hora e local da audiência, nos termos do art. 455 do CPC, devendo os patronos cumprirem o disposto no §1º do dispositivo legal citado (juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento), sob pena de se entender que desistiram da oitiva (§3º). 4.
Cabe ainda aos patronos orientar as testemunhas a baixarem, previamente, em dispositivo com internet, câmera e microfone (celular smartphone, tablet, notebook), o aplicativo Microsoft Teams, o que, inclusive, pode ser feito desde já. 5.
Na data e horário da audiência, os participantes deverão clicar no seguinte link: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmRhZjgwY2YtMDIyNi00Y2VmLWE5MmItYjI5NDcxYzRkODUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%221d822d15-d2dd-4ec2-bd8b-ea21f1c3af5c%22%7d BRASÍLIA-DF, 5 de julho de 2024 10:49:12.
MOISES VILELA DA SILVA Assessor - 
                                            
10/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/07/2024 10:49
Juntada de Certidão
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05/07/2024 10:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 14:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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14/06/2024 04:44
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:44
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:44
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:44
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
 - 
                                            
13/06/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
 - 
                                            
13/06/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
 - 
                                            
11/06/2024 23:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/06/2024 23:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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11/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/06/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2024 02:31
Publicado Ata em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/05/2024 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 14:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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06/05/2024 15:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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06/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
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05/05/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 19:50
Juntada de Certidão
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09/04/2024 10:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 14:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/04/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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09/04/2024 10:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 14:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/04/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 07:42
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016067-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO REIS EXECUTADO: EDVANIA MARIA FERREIRA DESPACHO 1.
Fica designado o dia 08/04/2024, às 14h, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento, que ocorrerá por videoconferência.
A audiência será realizada através do aplicativo Microsoft Teams, conforme autorizado pela Portaria n. 03 de 18/01/2021 do TJDFT. 2.
Ficam intimadas as partes para comparecimento, por intermédio de seus patronos, mediante publicação desta certidão. 3.
Cabe aos patronos de cada uma das partes intimar as testemunhas respectivamente arroladas do dia, hora e local da audiência, nos termos do art. 455 do CPC, devendo os patronos cumprirem o disposto no §1º do dispositivo legal citado (juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento), sob pena de se entender que desistiram da oitiva (§3º). 4.
Cabe ainda aos patronos orientar as testemunhas a baixarem, previamente, em dispositivo com internet, câmera e microfone (celular smartphone, tablet, notebook), o aplicativo Microsoft Teams, o que, inclusive, pode ser feito desde já. 5.
Na data e horário da audiência, os participantes deverão clicar no seguinte link: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDhlZjQ1MjktYTY1Yy00MzdiLTg4YjYtZTQ0MGRkNDkxNmI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a79275b4-173c-4b92-9a96-4a3bf4990b5b%22%7d QR Code: DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
28/02/2024 21:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/02/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/02/2024 17:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 14:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/02/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
 - 
                                            
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016067-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO REIS EXECUTADO: EDVANIA MARIA FERREIRA DECISÃO A) Ante o silêncio das partes (id. 177974342), designe-se a audiência de instrução na modalidade virtual mencionada na decisão de id. 175372831.
B) Tendo em conta o provimento do agravo de nº 0735986-02.2023.8.07.0000 (id. 184508776), proceda-se à inclusão dos dados do executado nos cadastros de inadimplentes via Serasajud.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
01/02/2024 14:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/02/2024 14:42
Outras decisões
 - 
                                            
24/01/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
13/11/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
 - 
                                            
13/11/2023 07:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
 - 
                                            
29/10/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
 - 
                                            
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
 - 
                                            
27/10/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
23/10/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/10/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 23/10/2023.
 - 
                                            
21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
 - 
                                            
20/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 20/10/2023.
 - 
                                            
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
 - 
                                            
18/10/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
18/10/2023 16:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/10/2023 16:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/10/2023 16:37
Outras decisões
 - 
                                            
17/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
 - 
                                            
17/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
 - 
                                            
17/10/2023 14:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/10/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/09/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
 - 
                                            
26/09/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
 - 
                                            
21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
 - 
                                            
20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
 - 
                                            
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016067-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO REIS EXECUTADO: EDVANIA MARIA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declaro-me suspeito na forma do art. 145, §1º, do CPC.
Ao juízo competente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
18/09/2023 17:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/09/2023 17:57
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
 - 
                                            
06/09/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
 - 
                                            
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
 - 
                                            
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
 - 
                                            
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
 - 
                                            
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
 - 
                                            
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
 - 
                                            
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
 - 
                                            
30/08/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
29/08/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/08/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/08/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/08/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
 - 
                                            
15/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
09/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 09/08/2023.
 - 
                                            
09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
 - 
                                            
08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
 - 
                                            
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016067-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO REIS EXECUTADO: EDVANIA MARIA FERREIRA CERTIDÃO Fica o exequente intimado a fornecer o CPF das testemunhas indicadas no ID 155266007, para retificação de autuação e expedição de mandado de intimação de audiência.
Brasília - DF, 7 de agosto de 2023 às 14:38:55 RENATO ONOFRE DE ANDRADE FRAMBACH Servidor Geral - 
                                            
07/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
 - 
                                            
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016067-46.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO REIS EXECUTADO: EDVANIA MARIA FERREIRA DECISÃO A norma estabelecida no art. 782, §3º, do CPC, permite que o juiz, a requerimento da parte, determine a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Trata-se de mais um meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir as obrigações e dar efetividade à execução.
A inclusão do nome do executado em cadastrado de inadimplente tem sido realizada por meio do sistema SerasaJud, que é um sistema desenvolvido pela Serasa Experian que permite o envio de ofícios ao Serasa mediante transmissão eletrônica de dados.
A sua utilização substitui trâmites em papel por ofícios eletrônicos com a segurança garantida por certificação digital.
A norma processual em questão, todavia, dá a faculdade ao juiz de deferir a medida de coerção, ao dispor que, "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes." A medida solicitada, de coerção indireta, facultada ao magistrado, deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade do próprio credor inscrever o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, o que não foi comprovado.
Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EFETIVIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
BUSCAS PATRIMONIAIS.
INFOJUD.
DADOS INACESSÍVEIS AO EXEQUENTE.
NECESSIDADE DE AUXÍLIO DO PODER JUDICIÁRIO.
SERASAJUD.
POSSIBILIDADE DA DÍVIDA ESTAR INSCRITA EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O Código de Processo Civil - CPC, na busca pela efetividade processual, prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação.
O dispositivo estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". 2.
As pesquisas patrimoniais, pelo sistema Infojud, dependem de intervenção judicial, pois envolvem a mitigação do direito à reserva de informações fiscais.
Logo, a intervenção judicial é indispensável à obtenção das informações patrimoniais do devedor.
Interpretação sistemática do CPC permite concluir que a indicação de bens penhoráveis pode ? e deve ? ser feita com auxílio do Poder Judiciário, quando o credor não puder descobrir a existência e localização de bens do devedor por conta própria. 3.
Estabelece o art. 782, § 3º, do CPC que "a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes".
Na interpretação e aplicação do dispositivo, deve-se considerar dado de extrema relevância: a possibilidade concreta da dívida questionada já estar inscrita. 4.
A possibilidade (rectius: probabilidade) é alta já que, entre as fontes dos dados coletados, incluem-se informações decorrentes de tribunais de todos os países, com destaque para as execuções.
Os bancos de dados de proteção ao crédito, por iniciativa própria, coletam diariamente informações sobre ações executivas e incluem em suas bases de dados. 5. É legítimo afirmar que, a princípio, toda e qualquer execução judicial de dívida é registrada nas bases de dados das entidades de proteção ao crédito.
Pouco importa, ao contrário da preocupação do § 5º do art. 782, do CPC, que se trata ou não de "execução definitiva de título judicial".
Todas as execuções, inclusive de títulos extrajudiciais, são registradas. 6.
O registro de ações (execuções, monitórias, busca e apreensão etc.) independe de qualquer solicitação do credor. É realizado, reitere-se, por iniciativa própria da entidade de proteção ao crédito.
Acrescente-se que, ao lado dessa iniciativa, há compartilhamento permanente de informações entre os arquivos de consumo, o que aumenta exponencialmente a possibilidade de duplicidade de registro, com prejuízo ao bom funcionamento do sistema. 7.
Tal aspecto não tem sido abordado pelos Tribunais ao enfrentarem o disposto no art. 782, § 3º, do CPC, nem foi discutido na análise do Recurso Especial 1.814.310, julgado em 24/02/2021, sob a sistemática de recurso repetitivo (Tema 1026). 8.
Antes de qualquer providência processual do juiz, é fundamental que o credor (autor da execução), demonstre que, no caso concreto, foram cumpridos cumulativamente dois requisitos: 1) a dívida ainda não está registrada; 2) que, ausente o registro, o credor não pode, por iniciativa própria, promover a inscrição. 9.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1675553, 07333162520228070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/3/2023, publicado no DJE: 27/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastra Desse modo, indefiro a inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes.
Nessa data, retirei o sigilo da petição de id. 167257354, por restarem ausentes os requisitos do art. 189 do CPC.
Abstenha-se o Exequente, suscitante, em peticionar nessas condições, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça sujeito à reprimenda processual.
Como se não bastasse, o feito principal encontra-se suspenso, devendo as forças das partes e deste Juízo aterem-se ao deslinde da controvérsia encerrada ao incidente de desconsideração da personalidade fundado no suposto grupo econômico familiar alegado, o qual se encontra à espera de designação de audiência de instrução, o que só vem a reforçar a impertinência de petições avulsas e sucessivas na presente fase processual, notadamente em caráter de sigilo. * * * 1.
Fica designado o dia 23/10/2023, às 14h, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo, localizada na Praça Municipal, lote 01, Fórum de Brasília, bloco B, 5º andar, Ala A, Sala 505, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa. 2.
Ficam intimadas as partes para comparecimento, por intermédio de seus patronos, mediante publicação desta certidão. 3.
Expeçam-se mandados de intimação para as testemunhas respectivamente arroladas do dia, hora e local da audiência.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
03/08/2023 14:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/08/2023 14:15
Indeferido o pedido de Sob sigilo
 - 
                                            
03/08/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
 - 
                                            
03/08/2023 13:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 14:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
 - 
                                            
01/08/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
13/07/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
 - 
                                            
13/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/04/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
23/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 23/03/2023.
 - 
                                            
22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
 - 
                                            
20/03/2023 12:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/03/2023 12:50
Indeferido o pedido de Sob sigilo1 (EXECUTADO), FERRER CENTRO DE ESTETICA AVANCADA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-94 (INTERESSADO), GABRIEL FERREIRA FLORES - CNPJ: 31.***.***/0001-35 (INTERESSADO) e UNI LAC LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME - CNPJ:
 - 
                                            
20/03/2023 12:50
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
 - 
                                            
30/09/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
 - 
                                            
27/09/2022 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
27/09/2022 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
27/09/2022 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
27/09/2022 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
27/09/2022 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
27/09/2022 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
27/09/2022 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
 - 
                                            
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
 - 
                                            
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
 - 
                                            
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
 - 
                                            
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
 - 
                                            
31/08/2022 11:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/08/2022 11:37
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
31/05/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
 - 
                                            
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
27/05/2022 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
27/05/2022 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
27/05/2022 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
27/05/2022 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
27/05/2022 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
27/05/2022 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
06/05/2022 11:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/05/2022 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
06/05/2022 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
06/05/2022 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
06/05/2022 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
06/05/2022 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
06/05/2022 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
26/11/2021 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
22/11/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/11/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/11/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/11/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/11/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/11/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
26/08/2021 17:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/06/2021 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
16/05/2021 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
 - 
                                            
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
 - 
                                            
11/05/2021 21:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/05/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2021 21:33
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
05/05/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
05/05/2021 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
05/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
 - 
                                            
03/05/2021 13:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/05/2021 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
28/04/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
27/04/2021 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
23/04/2021 22:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
09/04/2021 19:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/04/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2021 19:18
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
05/04/2021 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
30/03/2021 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
23/03/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/03/2021.
 - 
                                            
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
 - 
                                            
18/03/2021 23:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/01/2021 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/12/2020 18:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
02/10/2020 02:30
Publicado Sentença em 02/10/2020.
 - 
                                            
01/10/2020 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
29/09/2020 21:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/09/2020 21:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/09/2020 21:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
08/09/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
26/08/2020 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
 - 
                                            
25/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
24/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/08/2020 16:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/08/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2020 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
24/07/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
24/07/2020 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
23/07/2020 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2020.
 - 
                                            
22/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/07/2020 19:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/07/2020 19:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
20/07/2020 19:48
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
09/07/2020 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
08/07/2020 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
 - 
                                            
30/06/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
26/06/2020 14:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/06/2020 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
19/06/2020 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
29/05/2020 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
 - 
                                            
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/05/2020 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
19/05/2020 17:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/05/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2020 17:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
14/05/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
04/05/2020 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
 - 
                                            
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
01/04/2020 09:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/03/2020 17:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/03/2020 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
20/02/2020 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
19/02/2020 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
13/02/2020 02:47
Publicado Certidão em 13/02/2020.
 - 
                                            
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
10/02/2020 12:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/11/2019 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
11/11/2019 13:28
Publicado Certidão em 11/11/2019.
 - 
                                            
09/11/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
07/11/2019 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/11/2019 10:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/11/2019 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/11/2019 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
17/08/2019 05:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2019 23:59:59.
 - 
                                            
16/08/2019 17:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/08/2019 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
31/07/2019 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
31/07/2019 12:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/06/2019 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
13/06/2019 20:59
Publicado Certidão em 13/06/2019.
 - 
                                            
12/06/2019 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
10/06/2019 23:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/04/2019 15:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2019 23:59:59.
 - 
                                            
05/04/2019 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
01/04/2019 02:34
Publicado Despacho em 01/04/2019.
 - 
                                            
29/03/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
28/03/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/03/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/03/2019 15:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/03/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/03/2019 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
 - 
                                            
18/03/2019 18:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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