TJDFT - 0715136-69.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 06:40
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 10:42
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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12/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/03/2025 00:29
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 02:59
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715136-69.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: HEBERTH RUBBER FERREIRA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. formula pedido de desistência da ação ao Id 221033948/221153513.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Segue anexo comprovante de baixa da restrição inserida no Renajud.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
28/01/2025 19:00
Recebidos os autos
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28/01/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:00
Extinto o processo por desistência
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15/01/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/11/2024 23:59.
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21/10/2024 18:29
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:29
Concedida a Medida Liminar
-
14/10/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/10/2024 19:01
Recebidos os autos
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14/10/2024 19:01
Outras decisões
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14/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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