TJDFT - 0801884-74.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 17:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/09/2025 17:55 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2025 13:31 Transitado em Julgado em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 03:43 Decorrido prazo de MAIRA KONRAD DE BRITO em 08/09/2025 23:59. 
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                                            06/09/2025 03:32 Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/09/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 03:10 Publicado Sentença em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0801884-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIRA KONRAD DE BRITO EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
 
 SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
 
 Trata-se de cumprimento de sentença.
 
 ANOTE-SE, mesmo com eventual cumprimento espontâneo da obrigação a que foi condenada a parte executada.
 
 Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
 
 Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
 
 Sem custas.
 
 Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
 
 Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
 
 Promova a Secretaria a retirada do sigilo de todos as decisões e documentos do feito, à exceção daquelas deferidas com base no art. 189 do CPC e da pesquisa realizada pelo INFOJUD, a qual se encontra abarcada pelo sigilo fiscal.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
 
 Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
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                                            22/08/2025 12:35 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2025 12:35 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            12/08/2025 16:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            04/08/2025 16:57 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            01/08/2025 19:37 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2025 19:37 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            29/07/2025 15:05 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            28/07/2025 22:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 21:31 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2025 21:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2025 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 10:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            15/07/2025 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 17:05 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            09/07/2025 03:09 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2025 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 15:08 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 17:40 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            08/05/2025 17:38 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 16:00 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            09/04/2025 15:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 15:21 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2025 03:14 Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/04/2025 23:59. 
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                                            24/03/2025 20:52 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            24/03/2025 16:19 Juntada de Petição de certidão 
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                                            22/03/2025 03:16 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            22/03/2025 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            18/03/2025 22:06 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2025 22:06 Julgado improcedente o pedido 
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                                            11/03/2025 19:03 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            25/02/2025 16:21 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            18/02/2025 02:49 Decorrido prazo de MAIRA KONRAD DE BRITO em 17/02/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 19:14 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            30/01/2025 19:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            30/01/2025 19:11 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            29/01/2025 23:33 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/01/2025 22:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 09:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 02:34 Publicado Certidão em 12/11/2024. 
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                                            12/11/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            08/11/2024 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 09:20 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2024 21:33 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            07/11/2024 21:33 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            07/11/2024 21:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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