TJDFT - 0743690-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 08:25
Recebidos os autos
-
13/02/2025 08:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
12/02/2025 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 20:46
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743690-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PAULO ROBERTO MACEDO DE PINHO SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão de veículo automotor alienado fiduciariamente em garantia por força de contrato celebrado entre as partes identificadas em epígrafe, durante cuja tramitação, depois de ter sido recebida a petição inicial, porém, antes de ter sido efetivada a citação, a parte autora juntou a petição do ID: 224330445, pela qual informa que "as partes realizaram acordo extrajudicial em relação ao contrato objeto da presente ação".
Verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida não se faz mais necessária porque, extrajudicialmente, a parte autora obteve a satisfação de sua pretensão, revelando-se, assim, a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, revogo a medida liminar outrora concedida e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, dê-se baixa na restrição judicial porventura registrada via RENAJUD, recolhendo-se o mandado liminar, caso tenha sido expedido.
Custas finais, se as houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, pois a relação processual não foi completada.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Por isso, após a publicação, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, DF, 31 de janeiro de 2025, 18:56:31.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
02/02/2025 23:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
01/02/2025 17:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 01:24
Recebidos os autos
-
05/11/2024 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 01:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:33
Outras decisões
-
16/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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16/07/2024 05:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 19:16
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/02/2024 23:59.
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20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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01/12/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 19:34
Juntada de Certidão
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17/11/2023 18:56
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:13
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:13
Concedida a Medida Liminar
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16/11/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:29
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Cível de Brasília
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23/10/2023 12:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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23/10/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/10/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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