TJDFT - 0721874-37.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ENGETEC ENERGIA SOLAR E SOLUCOES ELETRICAS LTDA em 12/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ENGETEC ENERGIA SOLAR E SOLUCOES ELETRICAS LTDA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:27
Recebidos os autos
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27/03/2025 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 19:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:47
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ENGETEC ENERGIA SOLAR E SOLUCOES ELETRICAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos da fundamentação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários advocatícios, em razão de previsão legal (artigo 25 da Lei Federal n. 12.016/09).Denegada a segurança, consoante previsão legal, não se exige remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei Federal n. 12.016/09).Caso haja interposição de Apelação e de recurso adesivo, proceda o Cartório Judicial Único (1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública) de acordo com as determinações do artigo 1.010 e parágrafos do Código de Processo Civil, remetendo-se os autos ao egrégio Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
06/02/2025 08:09
Recebidos os autos
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06/02/2025 08:09
Denegada a Segurança a ENGETEC ENERGIA SOLAR E SOLUCOES ELETRICAS LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-22 (IMPETRANTE)
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05/02/2025 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:40
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/02/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:54
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:54
Outras decisões
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28/01/2025 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/01/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 19:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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09/01/2025 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:15
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:15
Não Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 15:15
Recebida a emenda à inicial
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07/01/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 20:18
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 17:49
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
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08/12/2024 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara da Fazenda Pública do DF
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08/12/2024 18:11
Recebidos os autos
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08/12/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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08/12/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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08/12/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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