TJDFT - 0700098-38.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0700098-38.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-87, contra REQUERIDO: MONICA SANTOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *41.***.*49-24, Finalidade: INTIMAÇÃO DE MONICA SANTOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *41.***.*49-24 O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 491,91 (quatrocentos e noventa e um reais e noventa e um centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 12 de setembro de 2025.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025 17:23:30.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria, subscrevo. (documento datado e assinado eletronicamente) Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700098-38.2025.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: MONICA SANTOS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado pelo credor.
RETIFIQUE-SE o valor da causa para R$ 491,91 (quatrocentos e noventa e um reais e noventa e um centavos), conforme o pedido de cumprimento de sentença (ID 244278522).
RETIFIQUE-SE a autuação, PROCEDA-SE com as anotações pertinentes e INVERTA-SE os polos, se for o caso.
INTIME-SE o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, este Juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
INTIME-SE a parte autora/exequente para informar a chave PIX, própria ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, chave PIX unicamente se for CPF ou CNPJ, para expedição de alvará eletrônico: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a chave PIX da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, EXPEÇA-SE o alvará eletrônico da quantia depositada.
Transcorrido o prazo in albis, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento comum, que ficará disponível no sistema BANKJUS, em nome da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação da quantia depositada.
INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2025 19:09:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:24
Juntada de edital
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12/09/2025 09:22
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 16:56
Recebidos os autos
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11/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:56
Outras decisões
-
10/09/2025 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/09/2025 14:31
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2025 13:56
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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05/09/2025 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2025 22:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:40
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:40
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/07/2025 16:57
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:57
Outras decisões
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08/07/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/07/2025 17:33
Juntada de Petição de impugnação
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05/06/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 07:16
Juntada de Certidão
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05/06/2025 07:11
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 07:10
Recebidos os autos
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05/06/2025 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MONICA SANTOS DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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08/04/2025 02:55
Publicado Edital em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 17:54
Expedição de Edital.
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02/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0700098-38.2025.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, id 226882020.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
25/02/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 23:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/01/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 06:59
Recebidos os autos
-
15/01/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 06:59
Outras decisões
-
08/01/2025 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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