TJDFT - 0736807-60.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 04:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736807-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURA PEREIRA MARQUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Ceilândia/DF, 23 de junho de 2025.
ROBERTH CASTRO DAS NEVES Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
23/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/06/2025 17:04
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:28
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:14
Outras decisões
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14/05/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/05/2025 05:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 03:17
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736807-60.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURA PEREIRA MARQUES DESPACHO 1.
Intime-se a parte ré para manifestação acerca do petitório de id. 228943487, observado o prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, voltem conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pela magistrada conforme certificação digital. -
19/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
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13/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:02
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736807-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURA PEREIRA MARQUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por MAURA PEREIRA MARQUES em face de BANCO BRADESCO S.A., conforme qualificação constante nos autos.
As partes celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide, ID 226344458.
A parte ré foi citada, ID 220797864.
O conteúdo do acordo não contém elementos que dificultem a compreensão da solução adotada pelas partes ou que impeçam a sua homologação por razões de ordem pública.
Os advogados de ambas as partes possuem poderes para transigir (IDs nº 219029769 e 223719701, p. 23).
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO objeto do acordo de ID nº 226344458 e resolvo o processo com avanço sobre o mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC), pois a transação foi obtida antes da prolação de sentença.
Honorários na forma acordada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Proceda-se com a baixa de eventuais restrições.
Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, com a publicação desta sentença.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital -
07/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:00
Homologada a Transação
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25/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:23
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 19:36
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 19:36
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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07/02/2025 19:36
Outras decisões
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27/01/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:38
Recebidos os autos
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02/12/2024 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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