TJDFT - 0721371-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JULIANA DE CASTRO ALVES em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JULIANA DE CASTRO ALVES em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:14
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:15
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:15
Deferido o pedido de JULIANA DE CASTRO ALVES - CPF: *74.***.*30-53 (EXEQUENTE).
-
08/03/2025 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
20/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/12/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:35
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 09:01
Recebidos os autos
-
28/09/2024 09:01
Deferido o pedido de JULIANA DE CASTRO ALVES - CPF: *74.***.*30-53 (EXEQUENTE).
-
26/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/09/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 08:30
Recebidos os autos
-
17/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/09/2024 13:25
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
22/08/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:14
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIANA DE CASTRO ALVES em 02/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721371-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIANA DE CASTRO ALVES EXECUTADO: JOSE EDUARDO BISCHOFE DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Assiste razão à Curadoria de Ausentes quando aponta a existência de vícios na citação editalícia, por ausência de esgotamento das diligências possíveis na busca de endereço para a citação pessoal da parte executada, conforme alegado em Exceção de Pré-Executividade apresentada em id. 193432028.
De fato, consta dos autos que houve diversas tentativas de citação pessoal, por mandado de citação postal, nos endereços declinados pelo credor, e também por oficial de justiça via aplicativo WhatsApp, todas sem êxito.
Contudo, não foram realizadas pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, Siel, BANDI e SNIPER, disponíveis ao juízo.
Desse modo, apontados tais sistemas pela Curadoria como não diligenciados na busca de endereço(s) do executado, afiguram-se ausentes, portanto, os requisitos legais dispostos no art. 256 do CPC.
Nessa toada, entendo que o vício apontado pela Curadoria pode ser sanado, antes de se declarar a nulidade da citação editalícia, através da realização de diligências faltantes por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, Siel, BANDI e SNIPER, na tentativa de se localizar endereço(s) atualizado(s) do devedor.
Assim, antes de se reconhecer a nulidade da citação por edital do Executado JOSE EDUARDO BISCHOFE DE ALMEIDA - CPF nº *27.***.*81-03, conforme requerido pela Curadoria Especial em Exceção de Pré-Executividade apresentada em id. 193432028, defiro a realização de pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, Siel, BANDI e SNIPER, para encontrar o endereço do executado, devendo-se expedir mandado de citação para todos os endereços não diligenciados.
II.
Caso as diligências se mostrem infrutíferas, ratifico desde já o edital de citação expedido nos autos e entendo por suprida a nulidade apontada pela Curadoria Especial.
Nesse caso, abra-se nova vista dos autos à Curadoria Especial, e após, se não houver outros requerimentos, intime-se o credor para promover o prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito e acostar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:01
Outras decisões
-
03/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de JULIANA DE CASTRO ALVES em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 00:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BISCHOFE DE ALMEIDA em 15/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de JULIANA DE CASTRO ALVES em 05/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:22
Publicado Edital em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0721371-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIANA DE CASTRO ALVES EXECUTADO: JOSE EDUARDO BISCHOFE DE ALMEIDA Objeto: Citação de JOSE EDUARDO BISCHOFE DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *27.***.*81-03.
O Dr.
Rodrigo Otávio Donati Barbosa, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 399.298,83 (trezentos e noventa e nove mil e duzentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 18:24:41.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
09/02/2024 18:03
Expedição de Edital.
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721371-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIANA DE CASTRO ALVES EXECUTADO: JOSE EDUARDO BISCHOFE DE ALMEIDA DECISÃO Recebo a emenda aditiva à inicial incluindo quantia prevista em novo título executivo (contrato de mútuo de id. 171617654), perfazendo o débito exequendo o valor total de R$ 399.298,83 (trezentos e noventa e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos), conforme descrito na planilha demonstrativa de débitos anexada pelo exequente em id. 182763696, atualizada até 26 de dezembro de 2023.
Procedi, nesta data, à retificação da autuação quanto ao novo valor do débito.
No mais, ao CJUVETECABSB para a expedição do edital de citação autorizado na decisão de id. 170103616.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:37
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:29
Recebidos os autos
-
09/01/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 21:30
Recebidos os autos
-
14/12/2023 21:30
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de JULIANA DE CASTRO ALVES em 25/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 21:40
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:40
Deferido o pedido de JULIANA DE CASTRO ALVES - CPF: *74.***.*30-53 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721371-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIANA DE CASTRO ALVES EXECUTADO: JOSE EDUARDO BISCHOFE DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem ante o teor da diligência retro, fica a parte exeqüente, mais uma vez, intimada da Certidão de ID 147545277, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, 3 de agosto de 2023 às 14:55:47 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
03/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 01:32
Decorrido prazo de JULIANA DE CASTRO ALVES em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
13/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
13/05/2023 16:42
Deferido o pedido de JULIANA DE CASTRO ALVES - CPF: *74.***.*30-53 (EXEQUENTE).
-
20/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
25/01/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 20:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/01/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 18:49
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/09/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 13:43
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710206-90.2019.8.07.0003
Mc Comercio e Servicos de Transportes Lt...
Maria Lucia Goncalves de Oliveira
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2019 21:31
Processo nº 0710619-13.2023.8.07.0020
Vitor Marcelo Batista
Pereira e Lopes Imobiliaria Eireli
Advogado: Pollyanna Amaral Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 10:18
Processo nº 0704812-70.2022.8.07.0012
Banco do Brasil SA
Fm Negocios Imobiliarios LTDA
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2022 14:45
Processo nº 0706104-09.2021.8.07.0018
Severino Virissimo Goncalves
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2021 14:42
Processo nº 0723212-86.2023.8.07.0016
Rodrigo Madeira Nazario
Andre Luis Nascimento Such
Advogado: Raul Canal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 14:12